A Agencia de Aviação Civil declarou no passado dia 5 de Outubro que mantém inalterada a data de entrada em vigor da deliberação das tarifas máximas no transporte aéreo doméstico prevista para 28 de outubro, negando assim ao pedido da transportadora aérea Binter.
Essa declaração da AAC foi manifestada em comunicado de imprensa após o pedido da Binter enviado à reguladora solicitando uma reavaliação e prorrogação da data de entrada em vigor da deliberação que aprova as novas tarifas a vigorar no transporte aéreo doméstico em Cabo Verde para janeiro 2019.
Neste sentido, a AAC afirmou que enviou uma nota à companhia aérea Binter a comunicar a sua decisão em manter inalterada a data de entrada em vigor da deliberação, prevista para 28 de outubro de 2018.
Conforme explica a nota, a reguladora não encontra razões objetivas que justifiquem uma prorrogação da entrada em vigor e ainda entende que prevalecem os critérios ditados pelas condições do mercado doméstico de transporte aéreo que motivaram a calibração dos preços.
“Importa reafirmar que a AAC pauta-se pela contínua monitorização do mercado, identificando, sempre, as alterações substanciais das condições económicas ou das estratégias comerciais das operadoras que podem ditar reajustamentos futuros nas tarifas, nos termos regulamentares”, lê-se na nota.
No passado dia 21 de setembro, a AAC anunciou o estabelecimento de novas tarifas máximas, que preveem uma redução dos valores em algumas das rotas operadas pela Binter Cabo Verde.
Na sequência da decisão da AAC, a Binter anunciou que iria suspender a venda de passagens aéreas a partir de dia 28, data em que a nova tabela tarifária entrava em vigor, posicionando contra a atualização das novas tarifas de transportes inter-ilhas pela Agência de Aviação Civil (AAC).
Entretanto, no passado dia 26 de setembro, a companhia aérea Binter informaou que reabriu a vende de bilhetes para além do dia 28 de outubro, após reunir-se com a Agência da Aviação Civil (AAC) e pedir a reavaliação do quadro tarifário das passagens.
Em nota enviada à Inforpress, a Binter sustenta que esta decisão resulta das “reuniões frutíferas” realizadas na tarde terça-feira, 25, em que endereçou um pedido à AAC no sentido de “reavaliar o quadro tarifário publicado através da Deliberação no 01/06/CA- 2018, por entender que o mesmo não assegura o equilíbrio económico-financeiro da empresa.”
No entanto, essa sexta-feira, a AAC afirmou que a regulação exercida pela referida agência assenta-se num contínuo diálogo e envolvência dos principais stakeholders da indústria de aviação civil e visa garantir um maior equilíbrio regulatório do mercado.
Por: Inforpress