Aprovado a proposta do regulamento de tarifas no transporte aéreo doméstico de passageiros

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A Agência de Aviação Civil (AAC) fixou as condições aplicáveis para a aprovação de tarifas máximas no transporte aéreo em Cabo Verde. A medida foi publicada nesta semana no Boletim Oficial, e tal regulamento fixa as condições aplicáveis para a aprovação das tarifas máximas por linha ou rede de linha e o registo de tarifas no transporte aéreo regular doméstico de passageiros pelas transportadoras aéreas. Com esse regulamento, as transportadoras devem permitir uma mudança de datas de voo, às passagens devem permitir o máximo de um ano de estadia a contar da data do início da viagem, e sem restrição de compra antecipada por dia. O presente regulamento propõe desconto de 90 por cento (%) nas crianças com menos de dois anos, 50 por cento (%) para crianças de dois a 11 anos e os passageiros que cancelarem a viagem com 24 horas de antecedência passam a ter direito ao reembolso sem penalização. De acordo com o documento, o objectivo é delimitar a prática de preços considerados abusivos pelas transportadoras aéreas licenciadas pela autoridade aeronáutica, proteger os consumidores das características de um mercado não concorrencial, garantindo a oferta de um serviço de qualidade, e proteger o equilíbrio económico-financeiro dos prestadores dos serviços regulados. Fonte: Inforpress