A Autoridade Reguladora para a Comunicação (ARC) aplicou uma coima no valor de 100 mil escudos ao Asemana Online por violação do direito à imagem e à reserva da intimidade da vida pessoal e familiar num caso de VBG.
Em questão está, segundo uma deliberação da ARC a que a Inforpress teve acesso, uma notícia intitulada “Crime com arma de fogo em Santa Catarina do Fogo: Cadeia para homem acusado de tentativa de homicídio a ex-namorada com disparo de três tiros certeiros”, publicada no dia 5 de Janeiro deste ano, em que o referido jornal divulgou os dados e fotografia da vítima.
No referido documento, a ARC relembra que a liberdade de expressão, de informação e de imprensa não têm um carácter constitucional superior ao dos direitos de personalidade, pelo que, no confronto entre os mesmos, “é importante que haja uma ponderação” e respeito pelos critérios de equilíbrio, proporcionalidade e interesse público.
Logo, afirmou a mesma fonte, “dificilmente” se poderá defender que a publicação dos dados da alegada vítima tenha interesse noticioso, porque a mesma não é uma figura de notoriedade pública que possa justificar esse interesse.
“Nem tampouco a divulgação dos seus dados relevaria para a defesa de qualquer interesse de valor superior ao da protecção dos direitos que a Carta Magna lhe confere”, completou a mesma fonte acrescendo que a peça jornalística foi aberta a comentários dos leitores, que teceram suposições e juízos de valor explícitos, questionando a conduta da visada, estigmatizando-a, pondo em causa a sua reputação, bom nome e atacando a sua moral e honra.
Por isso, entendeu a ARC que o jornal A Semana Online não teve em devida conta a Recomendação Nº 1/CRARC/2016, de 26 de Janeiro, deste Conselho Regulador na qual, entre outros aspectos, se insta “os órgãos de comunicação social com edição online a determinar as regras de funcionamento e participação dos seus utilizadores, uma vez que a responsabilidade dos comentários é, também, dos órgãos de comunicação social” e que “ os órgãos de comunicação social com edição online a prevenir a publicação de conteúdos com linguagem insultuosa e ofensiva, de incentivo à violência e ao ódio, de natureza xenófoba”.
A ARC prossegue ainda afirmando que o jornal A Semana Online, ao expor os dados e imagem da alegada vítima, violou de “forma consciente” os dispositivos relativos ao seu direito à imagem e à intimidade da vida pessoal e familiar
Para esta entidade reguladora, o referido jornal não cumpriu o disposto no Estatuto do Jornalista, ao tomar a decisão editorial de publicar os dados e imagem da alegada vítima, desrespeitando deveres éticos e legais que se lhe impunham, nomeadamente, em matéria de rigor informativo, de respeito dos limites impostos pela lei, do dever de respeitar rigorosamente a intimidade das pessoas, e ao não agir em conformidade com os deveres deontológicos da profissão.
A Autoridade Reguladora para a Comunicação concluiu, também, que “a divulgação de dados da identidade da visada é susceptível de resultar em prejuízo para o decoro da pessoa retratada e pode contribuir para o agudizar da dor dos seus familiares e de outras pessoas próximas”.
Na mesma deliberação, a ARC defende também que o interesse público da notícia não sairia diminuído, se tais dados não tivessem sido apresentados, já que a sua exibição não era essencial à notícia, por não constituírem elemento estruturante da informação, nem acrescentarem valor jornalístico à peça, sendo que, ao os elementos divulgados não cumprirem com a finalidade desta, não existem motivos justificáveis para a sua publicação.
Finalizando, a ARC faz entender que o jornal A Semana Online, ao expor ao conhecimento público os dados e imagem da alegada vítima, violou de “forma consciente” o disposto relativo aos limites impostos à liberdade de expressão e de informação e à liberdade de imprensa, nomeadamente o direito à imagem e à intimidade da vida pessoal e familiar.
Por: Inforpress