Banco de Cabo Verde vai encerrar todos os bancos considerados “offshore”

O Banco de Cabo Verde vai encerrar todos os bancos considerados "offshore", ou seja, que têm autorização restrita. Em causa está a nova legislação que obrigada bancos a peidrem licenças genéricas.

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O Banco de Cabo Verde (BCV) vai encerrar compulsivamente os bancos com autorização restrita que funcionam no país, apenas para clientes não residentes, considerados offshore, que não se adequem no espaço de um ano aos novos requisitos.

A posição foi assumida à Lusa por fonte do banco central cabo-verdiano, a propósito da nova legislação aprovada na Assembleia Nacional em janeiro e que termina com as licenças restritas — para bancos que apenas trabalham com clientes não residentes e depósitos em moeda estrangeira –, passando a estar obrigados a licenças genéricas e a trabalhar com clientes residentes.

“Findo o prazo legalmente estabelecido, se o BCV verificar que não houve a devida adequação aos requisitos legalmente estabelecidos ou de que não há garantias de uma gestão sã e prudente, o banco central iniciará um processo de dissolução compulsória (revogação da autorização) e consequente liquidação administrativa”, explicou o banco central.

Acrescentou que o encerramento de qualquer instituição de crédito “deve seguir os trâmites de um procedimento administrativo, de acordo com o quadro legal existente”.

Atualmente, funcionam em Cabo Verde quatro bancos com autorização restrita, casos do português Montepio Geral, do BIC (detido pela empresária angolana Isabel dos Santos), Banco de Fomento Internacional (BFI) e Banco Privado Internacional (BPI).

De acordo com informação reiterada esta terça-feira à Lusa pelo BCV — embora sem identificar quais -, dois dos quatro bancos que operam em Cabo Verde com autorização restrita (Instituições de Crédito de Autorização Restrita — ICAR) solicitaram o alargamento da licença para utilização genérica (Instituições de Crédito de Autorização Genérica — ICAG) ao abrigo da possibilidade aberta na Lei do Orçamento do Estado de 2019.

Destes quatro bancos de autorização restrita, dois solicitaram a transformação para bancos de autorização genérica, dentro do prazo de 180 dias (até julho de 2019), sendo que os processos se encontram em análise”, afirma o BCV.

O banco central cabo-verdiano acrescenta que o pedido de transformação só poderá ser deferido “se os requerentes procederem às alterações que se mostrem necessárias aos seus estatutos e organização interna, de modo a se conformarem com os requisitos gerais estabelecidos” nos dois principais diplomas que regulam o funcionamento das instituições financeiras em Cabo Verde, de 2014.

Entretanto, o governo de Cabo Verde aprovou em 11 de dezembro, em reunião de Conselho de Ministros, a proposta de lei que Revoga o Regime Jurídico das Instituições de Crédito de Autorização Restrita, a qual já teve em janeiro a aprovação, na generalidade, na Assembleia Nacional.

No texto do diploma é referido que a alteração legislativa introduzida no sistema financeiro em 2014 “não foi o suficiente para que Cabo Verde deixasse de ser considerado um ordenamento jurídico offshore e uma jurisdição não cooperante”.

No diploma refere-se, para justificar a opção pela revogação por completo das licenças ICAR, que “desde 5 de dezembro de 2017” que Cabo Verde “consta da lista cinzenta das jurisdições não cooperantes”.

A nova legislação determina que os bancos de autorização restrita constituídos “dispõem de um prazo de 365 dias”, após a publicação da nova legislação (o que ainda não aconteceu) para “querendo, procederem às alterações que se mostrem necessárias aos seus estatutos e organização interna, de modo a se conformarem com os requisitos” previstos na lei, “passando a bancos de autorização genérica”.

“A partir da publicação do diploma que revoga o regime das instituições de crédito de autorização restrita, os dois bancos, que estão a operar no sistema financeiro com licença restrita e que ainda não solicitaram o pedido de transformação, devem conformar os seus estatutos e organização interna, de forma a cumprirem com as exigências previstas na lei, dando garantias de uma gestão sã e prudente dos riscos associados à sua atividade”, refere a fonte do BCV contactada pela Lusa.

Esta alteração, explica, surge da “concertação”, com o governo, definida em agosto de 2019, com o BCV a apresentar a proposta de lei que revoga o regime ICAR.

As alterações a este regime foram explicadas na segunda-feira, em declarações à Lusa, pelo vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças de Cabo Verde, embora garantindo tratar-se de um processo anterior ao Luanda Leaks, investigação jornalística que levantou dúvidas sobre o BIC Cabo Verde, detido pela empresária angolana Isabel dos Santos.

Por: Lusa