Binter Cabo Verde discorda da sentença do tribunal em que é condenada a pagar multa de quatro mil contos

599

A Binter Cabo Verde manifestou hoje o seu desacordo em relação a sentença proferida pelo Tribunal da Comarca da Boa Vista que condenou a companhia aérea a pagar uma multa de quatro mil contos.

Em comunicado, adianta que o piloto da companhia Nuno Miguel Caseiro foi também condenado a um ano de prisão, com pena suspensa, pelo delito de omissão de auxilio no caso da evacuação de emergência de um cidadão.

O caso remonta a 14 de Maio de 2018, quando um homem foi baleado e esfaqueado no abdómen, na ilha da Boa Vista, durante a madrugada, junto a uma discoteca local, tendo a delegação local de saúde solicitado a evacuação médica para um hospital da cidade da Praia, ilha de Santiago, na ligação comercial de passageiros da companhia Binter.

Em sentença proferida a 14 de Novembro, citada pela agência Lusa, o Tribunal da Boa Vista entendeu que a decisão de não permitir a evacuação médica numa ligação comercial tem sido recorrente, tendo condenado a Binter Cabo Verde ao pagamento de uma multa de quatro milhões de escudos, pela prática dos crimes de omissão de auxílio, decisão que a defesa da companhia espanhola e do piloto português já anunciou que será alvo de recurso.

“A companhia respeita as decisões da justiça do país, mas manifesta a sua absoluta discordância com a sentença proferida, pelo que, exercendo os direitos que o sistema judicial lhe concede, apelou a tribunais de instância superior, do qual se espera a absolvição, confiante de que prevalecerá a justiça e o estado de direito”, lê-se na nota.

A Binter explica que todas as evacuações médicas efectuadas seguiram os protocolos e as instruções acordadas com o Ministério da Saúde e Segurança Social, os procedimentos internos e externos de segurança da aviação, bem como as normas internacionais aplicáveis definidas pela Resolução 700 da International Air Transport Association (IATA).

O comunicado adianta ainda que a companhia actuou em todos os momentos, neste caso, e em todas as evacuações, em prol da garantia e da segurança irrenunciável dos passageiros, da tripulação e do avião.

Segundo o documento, o Ministério da Saúde e da Segurança Social está ciente de que a transportadora aérea actuou correctamente neste processo de evacuação, tendo declarado formalmente através de uma carta, ao magistrado do Ministério Público da “ilha das dunas” que a companhia cumpriu com todos os procedimentos estabelecidos, não tendo responsabilidades neste caso.

“Também o secretário de Estado Adjunto e da Justiça do Governo de Portugal manifestou publicamente o seu apoio diplomático e consular ao comandante português Nuno Miguel Caseiro neste processo jurídico”, lê-se na nota.

De acordo com a Binter, toda a equipa que esteve envolvida nesse processo agiu em todos os momentos de boa fé, tomando as decisões que julgou necessárias, sempre tendo como prioridade a segurança dos restantes passageiros do voo e que em todas as evacuações se primam primeiro pela segurança dos passageiros e da tripulação, procura por todos os meios e na medida das possibilidades da companhia que são limitadas, realizá-las com a maior prontidão e sempre com segurança.

O comunicado adianta ainda que a Binter CV é uma companhia aérea comercial e não de evacuações médicas, e mesmo assim realizou 578 evacuações em 2018 e 484 no decorrer deste ano.

Para a transportadora aérea, a sentença proferida pelo Tribunal da Boa Vista põe em causa a segurança jurídica em que opera a companhia.

Afirma que irá proceder à revisão dos procedimentos e tomará as medidas necessárias em matéria de evacuações médicas, nomeadamente modificar o actual protocolo definido em conjunto com as autoridades competentes da área da Saúde e da Aviação Civil do Governo de Cabo Verde a fim de continuar a realizar as evacuações médicas dentro das suas possibilidades.

De realçar que o piloto português apresentou uma queixa na à Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO) por condenação a prisão em Cabo Verde.

Na queixa, o piloto, condenado a um ano de prisão, suspensa na execução, por omissão de auxílio depois de ter recusado realizar uma evacuação médica sem o obrigatório documento médico de transporte e uma maca para imobilizar o paciente, entende que a Agência de Aviação Civil (AAC) de Cabo Verde, face ao teor da sentença e ao processo judicial de que foi alvo, “não é mais a autoridade em relação à estrutura jurídica aeronáutica de operadores e tripulantes que operam no país”.

Por: Inforpress