Jair Bolsonaro materializou esta terça-feira uma das principais bandeiras da campanha que o levou ao Planalto, ao assinar o decreto que flexibiliza as regras para possuir armas de fogo no Brasil. “O povo decidiu comprar armas e munições e nós não podemos negar”, clamou o Presidente brasileiro.
No momento da assinatura, sem referir diretamente as anteriores administrações do Partido dos Trabalhadores, Bolsonaro sustentou que se trata de “garantir” o “legítimo direito à defesa”: “Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005”.
“O povo decidiu comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento. O decreto trata da posse de armas de fogo”, reforçou.
O Presidente brasileiro recordava o referendo sobre o desarmamento levado a cabo na vigência do primeiro Governo de Lula da Silva. Nesta consulta popular, 63 por cento dos eleitores sufragaram o comércio de armas.
Jair Bolsonaro era, à data do referendo, coordenador regional da Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa.
Todavia, uma sondagem publicada a 31 de dezembro de 2018 pelo Instituto Datafolha veio indicar que 61 por cento dos brasileiros entendem que a posse de armas de fogo deve ser proibida.
As novas regras
O decreto agora assinado permite a posse de armas em casa por parte de agentes públicos no ativo ou reformados, militares e residentes em regiões rurais ou zonas urbanas com altos índices de criminalidade violenta. Outros cidadãos que poderão também deter armas em casa são os proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais, colecionadores e caçadores com registo no Comando do Exército.
O texto alarga de cinco para dez anos o prazo de validade do registo de armas e estabelece pré-requisitos a submeter a um delegado da Polícia Federal para a obtenção da licença de posse de arma.
Os cidadãos com crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental em casa poderão possuir armas desde que comprovem ter um cofre ou local seguro para as armazenar, tal como as respetivas munições.
É ainda fixado um limite de quatro armas por pessoa, exceto se for comprovada a necessidade de maior quantidade. São também automaticamente renovados por dez anos os registos em situação regular.
Por: RTP/Lusa





