O Primeiro Ministro, Ulisses Correia e Silva, acabou de anunciar que Cabo Verde acabou de sair da situação de contingência para situação de alerta.
Eis o comunicado do Primeiro Ministro:
“A situação de alerta entra imediatamente em vigor.
A situação epidemiológica, o nível de vacinação e a saída da situação de contingência para a situação de alerta permitem: (1) o funcionamento de estabelecimentos com atividade de dança e; (2) e o levantamento de limitação de lotação em eventos culturais, desportivos, artísticos, recreativos e de lazer, realizados em recintos e espaços com controlo de entradas.
O funcionamento das boates, discotecas, pub dancing e clubes é permitido até às 04h00. Só podem operar os estabelecimentos licenciados que cumpram as normas sanitárias e exijam a apresentação, pelos clientes, trabalhadores e prestadores de serviço, de certificado COVID de vacinação válido, com o esquema vacinal completo (duas doses).
Os eventos culturais, desportivos, artísticos, recreativos e de lazer, realizados em recintos e espaços com controlo de entradas deixam de ter limites de lotação por motivos sanitários. O acesso pelo público a esses eventos é condicionado à apresentação de Certificado COVID válido de vacinação, com o esquema vacinal completo (duas doses).
A realização de eventos artísticos, culturais, recreativos e de lazer, designadamente festivais, festas de romaria e similares, está condicionada à autorização prévia pelas autoridades sanitárias competentes. Só serão autorizadas se for possível proceder a verificação de certificado de vacinação e assim não constituírem um risco sanitário no contexto da pandemia ainda vigente.
O acesso a ginásios e academias continua a depender da apresentação, pelos clientes, de Certificado COVID válido de vacinação.
Continua a ser exigida a apresentação, pelos hóspedes e clientes, de Certificado COVID válido de vacinação nos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local.
Com a saída da situação de contingência para a situação de alerta deixa de ser obrigatória a utilização de máscara na via pública em todo o país. Mas continua a ser recomendável o uso de máscara perante qualquer situação de aglomeração de pessoas.
A utilização de máscara facial em espaços fechados de atendimento ao público mantém-se obrigatória.”






