Cabo Verde ganha um novo regime de incentivo à imprensa online

597

O Governo aprovou quinta-feira, 14 de Setembro, em Sede do Conselho de Ministros, o Decreto-lei que estabelece o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social.

A grande novidade introduzida, com a aprovação deste novo Decreto-lei, prende-se com o incentivo aos órgãos de comunicação social on-line e o meio digital. “Apesar dos avanços tecnológicos, o mercado não tem sabido tirar proveito deste último item, que requer, para além de uma maior e melhor regulação, também de incentivos para o seu pleno desenvolvimento”, diz o governo cabo-verdiano.
 
No diploma aprovado em Conselho de Ministro, o Governo estabelece incentivos claros no sentido de haver uma aposta e um tratamento adequado em relação ao on-line e ao digital como catalisadores de modernização e sustentabilidade dos meios de comunicação social, incentivando assim o desenvolvimento digital.
 
São elegíveis aos incentivos as entidades proprietárias ou editoras de publicações periódicas classificadas como cabo-verdianas nos termos da Lei da Imprensa, desde que redigidas em língua portuguesa ou cabo-verdiana; os operadores de radiodifusão; as entidades que editem publicações periódicas em língua portuguesa ou cabo-verdianas com distribuição eletrónica.
 
Os incentivos abrangem a comparticipação na aquisição de equipamentos de modernização tecnológica, comparticipação nas despesas com estagiários, comparticipação nos custos da telecomunicação, concessão do subsídio de papel, entre outros.