O julgamento do processo que envolve o advogado Amadeu Oliveira principiou hoje, em São Vicente, com as primeiras três horas dedicadas a um conjunto de questões prévias da defesa que deverão subir ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Este foi o entendimento da juiz Circe Neves, que preside o colectivo que julga o advogado, que admitiu o recurso da equipa de defesa do arguido, apesar de o Ministério Público considerar tratar-se de “expedientes impertinentes e dilatórios”, e pedir que o recurso fosse considerado improcedente, “por ilegal”.

A primeira questão prévia suscitada pela defesa relaciona-se com um incidente de excepção de incompetência do Tribunal da Relação do Barlavento (TRB) para julgar o caso, entendendo a defesa que dois dos quatro crimes em que o arguido se encontra pronunciado são da alçada do Tribunal da Relação do Sotavento (TRS), por terem ocorrido na Cidade da Praia.

O Ministério Público discordou, pois, segundo o procurador Vital Moeda, o Supremo Tribunal de Justiça já tinha decidido a matéria em causa e atribuído ao TRB a competência para julgar o caso.

A defesa exerceu o contraditório nesta matéria e a juiz do processo, apesar de considerar que este assunto foi “amplamente apreciado e decidido”, admitiu o recurso da defesa e mandou seguir o recurso em separado e com efeito devolutivo ao STJ, o que não suspende o julgamento.

A defesa, neste arranque do julgamento, apresentou mais quatro questões prévias, evocando “nulidades insanáveis” sobre a violação das garantias da imunidade parlamentar, relacionado com o facto de Amadeu Oliveira ter sido detido fora de flagrante delito e mantido em prisão por mais de um ano “em pleno exercício de mandato”.

Da mesma forma, a defesa apresentou a terceira questão prévia, que se prende com a violação do “princípio do juiz natural da causa”, por ter provas da não distribuição do processo, e, ainda, uma quarta questão prévia, está relacionada com o facto de haver nos autos duas acusações com teores e assinaturas diferentes.

O Ministério Público rejeitou todos os argumentos da defesa, “por já terem sido alvo de decisão”, e pediu ao tribunal que considerasse julgado improcedente este conjunto de questões prévias, por se tratar de “expedientes impertinentes e dilatórios”.

No entanto, a juiz que preside ao colectivo, Circe Neves, admitiu o recurso da defesa nos seguintes termos: “Admito o recurso que deverá subir ao STJ nos próprios autos com o que se vier interpor da decisão que venha a pôr termo à causa, com subida deferida e com efeito devolutivo”.

Durante a primeira sessão de discussão e julgamento, que durou pouco mais de três horas na sala de audiência do 1º Juízo Crime do Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente, cujo perímetro encontra-se condicionado ao trânsito e vigiado por agentes policiais, o arguido Amadeu Oliveira ainda não se pronunciou.

A juiz interrompeu o julgamento pouco depois das 13:00, o qual deve recomeçar as 15:00 com a leitura do despacho de pronúncia e audição das primeiras testemunhas do processo.

O advogado Amadeu Oliveira está acusado de um crime de atentado contra o Estado de Direito, um crime de coação ou perturbação do funcionamento de Órgão Constitucional e dois crimes de ofensa a pessoa colectiva.

Foi detido no dia 18 de Julho de 2021 e, dois dias após a detenção, o Tribunal da Relação do Barlavento, sediado em São Vicente, aplicou a prisão preventiva ao então deputado nacional eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.

No dia 14 de Fevereiro, como resultado de uma Audiência Preliminar Contraditória, Amadeu Oliveira foi pronunciado nos crimes que vinha acusado e reconduzido à Cadeia Central de São Vicente onde continua em prisão preventiva.

Em 29 de Julho, a Assembleia Nacional aprovou, por maioria, em voto secreto, a suspensão de mandato do deputado, pedida em três processos distintos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para o poder levar a julgamento.

Amadeu Oliveira está acusado de um crime de atentado contra o Estado de Direito, um crime de coação ou perturbação do funcionamento de Órgão Constitucional e dois crimes de ofensa a pessoa colectiva.

Em causa estão várias acusações que fez contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio – pena depois revista para nove anos – Arlindo Teixeira, em Junho do ano passado, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde está há vários anos emigrado.

Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.

Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa, num caso que lhe valeu várias críticas públicas.

Por: Inforpress