CNE descarta responsabilidade por aglomerações com propaganda sonora

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A comissão eleitoral cabo-verdiana descartou responsabilidades nas aglomerações provocadas pela propaganda sonora das candidaturas às eleições autárquicas de domingo, após participações da proteção civil devido aos riscos de transmissão da covid-19, remetendo o caso ao parlamento.

Em causa está um pedido de esclarecimento do presidente do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros, Renaldo Rodrigues, – na sequência de outras queixas do sistema de proteção civil -, à Comissão Nacional de Eleições (CNE), constatando “com preocupação”, nas fiscalizações no terreno, “a colocação de aparelhos de som nas sedes de campanha, que não se coaduna com o período” que atual.

No extrato do pedido do presidente da proteção civil nacional, divulgado na deliberação da CNE, Renaldo Rodrigues apela mesmo à intervenção daquele órgão “junto dos partidos políticos para evitar tal prática”, porque “viola as recomendações emanadas pelo Governo e pelas autoridades sanitárias”.

Na deliberação, com data de 14 de outubro, praticamente uma semana depois do arranque eleitoral, a CNE referia que a mesma se desenrola “sob a égide do princípio da liberdade”, consagrado na Constituição da República e no Código Eleitoral.

“A CNE é do entendimento que as limitações que se justificam introduzir nessa fase do processo eleitoral derivadas do contexto da pandemia causada pela covid-19, são da competência da Assembleia Nacional, por via normativa. O que não aconteceu, até à presente data, não obstante o pedido formulado pela CNE”, lê-se na deliberação.

A CNE acrescenta que a propaganda sonora feita pelas candidaturas “não carece de autorização, nem de comunicação às autoridades administrativas, estando apenas limitada temporalmente, ou seja, não é admitida propaganda sonora antes da 08.00, nem depois das 23:00”.

“Por outro lado, a CNE entende que relativamente às aglomerações que tal propaganda sonora poderá potenciar junto às sedes de campanha, aplicam-se as resoluções que estabelecem as condições gerais de segurança sanitária no contexto da prevenção da contaminação por Sars-CoV-2”, lê-se ainda.

Além disso, as candidaturas estão sujeitas a um código de conduta elaborado pela CNE que tenta impedir concentrações para travar a transmissão da covid-19, garantindo distanciamento social e travando a realização de comícios ou arruadas, mas que não está a ser totalmente cumprido pela generalidade das candidaturas.

Cabo Verde regista um acumulado de 8.033 casos de covid-19 diagnosticados desde 19 de março, que provocaram 90 mortes por complicações associadas à doença no mesmo período.

A campanha eleitoral para as oitavas eleições autárquicas em Cabo Verde termina na sexta-feira, 23 de outubro.

As últimas eleições autárquicas em Cabo Verde aconteceram em 04 de setembro de 2016.

O MpD venceu essas eleições, com os seus próprios candidatos, em 18 das 22 câmaras municipais, mais cinco do que nas autárquicas de 2012, enquanto o PAICV ganhou duas e outras duas foram conquistadas por independentes.

Por: Lusa