Conselho Jurisdicional da ARFSS considera protesto do Sporting improcedente

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No mês de Fevereiro o Sporting Clube da Praia protestou três jogos do regional de futebol em Santiago Sul. Depois o Sporting, pelo mesmo motivo protestou o jogo contra o Bairro. O Conselho Jurisdicional da ARFSS considerou o protesto como improcedente. O Sporting tinha protestado três jogos junto do Concelho de Disciplina da ARFSS por violação dos regulamentos da Federação Cabo-verdiana de Futebol (FCF). Os jogos eram frente a Académica, o Delta e o Boavista porque, segundo os leões, tais clubes tinha jogadores sem vacinar contra o tétano. Depois o Sporting fez o mesmo protesto contra o Bairro. O Conselho Jurisdicional (CJ) da Associação Regional de Futebol de Santiago Sul (ARFSS) emitiu um comunicado, da qual o DTudo1Pouco teve acesso, em que julga o protesto como improcedente. O CJ diz que ouviu os clubes, as associações regionais de futebol no arquipelago e altos dirigentes. Depois teve, o CJ, conhecimento que a lei que diz que os jogadores tem de ser vacinados contra o tétano não é aplicado há cerca de duas décadas, no mínimo, pelas associações desportivas do país. A FIFA, numa altura que tal doença assolava o continente africano impôs essa regras de vacinação. Como Cabo Verde nunca viveu esse drama sanitário, nunca aplicou-se internamente tal lei. Com esta decisão o CJ mantém os resultados dos jogos protestados pelo Sporting, ou seja, os empates (1-1) entre Sporting e Académica, e Sporting frente ao Delta (3-3) e a derrota dos leões frente ao Boavista por 1-0. O jogo entre Sporting e Bairro, da 15.ª jornada, que terminou empatado a zero bolas, o resultado também mantém-se. Noticia actualizada