Conselho jurisdicional da ARFSS confirma os três pontos aos Travadores

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Mais uma reviravolta no caso Ademar.

O Conselho de Justiça da Associação Regional de Futebol de Santiago Sul (ARFSS) voltou a afirmar que mantem a sua decisão de atribuir os três pontos ao Clube Desportivo Os Travadores depois do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Cabo-verdiana de Futebol (FCF) ter procedido ao recurso interposto pelo Sporting da Praia na semana passada.

Foi publicado ontem pelo Conselho de Justiça da ARFSS que de facto Ademar jogou o derby de forma irregular. Em sua defesa o Sporting afirmou “que o resultado não pode ser alterado nos termos do artigo 90ª, nº 3º alínea a), pois os Travadores deveriam ter jogado sob protesto e, ao não fazê-lo e tendo protestado o jogo depois de ultrapassado o prazo para sua homologação expressa, nao terá qualquer influencia no resultado”.

Segundo o regulamento geral da FCF, no seu artigo 90º, nº 3, “que o resultado de um jogo não pode ser homologado: a) enquanto não tiverem decorrido pelo menos 5 dias sobre a data da sua realização; b) se, relativamente a esse jogo, estiver pendente protesto cuja decisão possa determinar a alteração do resultado”.

O jogo da 9ª jornada entre ambas as equipas realizou-se no dia 22/02/2015 e o protesto dos ‘Índios’ deu entrada no dia 26/02/2015. Sendo assim o jogo não poderia ser homologado visto que ainda decorrido 5 dias.

Com isto o CJ da ARFSS mantém a sua decisão ao aplicar ao Sporting a derrota de 3-0 bem como uma multa no valor de 20.000 escudos.