A medida consta da resolução do conselho de ministros 73/2020, de 15 de maio, a que a Lusa teve hoje acesso, que prevê que os cidadãos cabo-verdianos que regressem ao país “devem, à sua chegada, submeter-se a quarentena obrigatória, em local próprio indicado pelos serviços competentes”.
Além disso, têm de realizar, de forma “obrigatória” o teste laboratorial de despiste de covid-19, “na altura indicada, assinando um termo de compromisso de aceitação”.
“Antes da viagem de regresso, os cidadãos (…) devem assinar um termo de compromisso de aceitação das medidas”, lê-se na resolução.
Desde 19 de março que Cabo Verde está fechado a voos internacionais, para conter a pandemia de covid-19. Em abril realizaram-se alguns voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros retidos em Cabo Verde, permitindo nessas ligações, pontualmente, o regresso de cabo-verdianos.
Este novo processo de repatriamento obriga os cidadãos cabo-verdianos a comunicarem essa pretensão aos serviços da Embaixada de Cabo Verde junto dos países onde se encontram, atestando com provas documentais os motivos do pedido. O transporte para Cabo Verde, define a resolução, será organizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades, em articulação com o Serviço Nacional de Proteção Civil, o Ministério do Turismo e Transportes e o Ministério da Saúde e Segurança Social.
“Os custos das viagens são suportados, em regra, pelos próprios interessados, salvo quando disponham de título de transporte válido junto de transportadoras ou justifiquem significativa redução ou perda de rendimentos”, prevê a resolução.
O Governo reconhece ainda, no texto do documento, que alguns cidadãos cabo-verdianos permanecem fora do país, tendo viajado para o exterior por motivos profissionais, de turismo ou de saúde, ainda antes das limitações impostas pela pandemia, tem sido afetados pela interdição dos voos.
A resolução leva igualmente em conta a “situação específica de estudantes cabo-verdianos que, tendo terminado os estudos universitários ou a formação profissional, ficaram impedidos de regressar definitivamente a Cabo Verde, pela mesma razão de interdição de ligações”.
“Considerando ainda que, por diversas razões, convém permitir que os cidadãos cabo-verdianos (…) regressem a Cabo Verde, sem colocar em risco a sua própria saúde e a da comunidade”, acrescenta a resolução, que estabelece as condições de repatriamento de cidadãos cabo-verdianos habitualmente residentes no arquipélago.
Cabo Verde regista um acumulado de 328 casos de covid-19 desde 19 de março, três óbitos e 84 doentes recuperados.
Por: Lusa






