Covid-19: Máscara obrigatória nos espaços públicos de Cabo Verde a partir de 05 de novembro

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O uso de máscaras faciais passa a ser obrigatório em todos os espaços públicos de Cabo Verde, incluindo a via pública, a partir de 05 de novembro, conforme lei promulgada pelo Presidente cabo-verdiano e publicada hoje.

Segundo a lei, a “utilização obrigatória” de máscara para quem circula ou permanece em todos os espaços públicos do arquipélago entra em vigor “no sétimo dia seguinte ao da sua publicação”, que aconteceu hoje, tendo o diploma sido aprovado em 16 de outubro, por unanimidade dos deputados da Assembleia Nacional como forma para conter a transmissão de covid-19, prevendo multas até 135 euros.

A proposta de lei – promulgada pelo Presidente da República em 26 de outubro – foi levada pelo Governo, com caráter de urgência ao parlamento, alargando a obrigatoriedade do uso de máscara facial – que já se aplicava desde maio nos transportes públicos e no interior das empresas – a todos os espaços públicos, incluindo na via pública, independentemente do tipo de atividade.

Ficam de fora desta obrigação os menores de 10 anos e pessoas com problemas de saúde, aplicando-se a mesma em todo o território nacional, a pessoas em situação de contacto próximo na via pública que não partilhem a mesma residência, embora com exceções também para a prática de educação física com distanciamento social e prática de etiqueta respiratória.

Este regime vai substituir o que estava em vigor desde 02 de setembro, cujo decreto-lei estipulava o uso de máscara facial nos espaços públicos como um “dever cívico de todos os cidadãos” e que “a atuação das forças e serviços de segurança” teria apenas “caráter pedagógico e orientador”.

Ao apresentar o texto final da proposta no parlamento, após as alterações ao documento inicial do Governo, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, apontou que a violação desta regra implicará um processo contraordenacional com uma multa de 1.500 a 15.000 escudos (13,5 a 135 euros) e o produto das coimas será consignado ao combate e prevenção à covid-19.

A obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços públicos será válida “enquanto estiver em vigor” o estado de contingência ou calamidade em Cabo Verde, decretados desde março devido à pandemia de covid-19, e que depende da evolução da situação epidemiológica, e face ao “grau crescente” de contaminação, sendo descrita como uma medida “provisória”, mas “necessária”, para assegurar a proteção da comunidade, com reavaliação permanente.

A intenção de passar a obrigar ao uso de máscara facial também na via pública já tinha sido anunciada pelo Governo em agosto, mas a medida acabou por transitar para decisão da Assembleia Nacional, nesta primeira sessão parlamentar após o período de férias.

Cabo Verde regista um acumulado de 8.548 casos positivos de covid-19 desde 19 de março, distribuídos por todos os 22 municípios, e 94 mortos associados à doença.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,1 milhões de mortos e mais de 44 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Por: Lusa