Curso de inspetores estagiários da PJ iniciou com candidatos que deviam ser excluídos por terem classificação inferior a 10 valores

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O curso de inspectores estagiários da Policia Judiciaria iniciou com irregularidades.

No passado mês, a Policia Judiciaria de Cabo Verde divulgou a lista final dos candidatos ao “Concurso externo para admissão de 50 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária”, conforme Anúncio de concurso nº 8/2017, publicado no Boletim Oficial nº 11, II Série de 8 de Março.

Só que a referida lista continha nome de candidatos que tiveram suas notas arredondadas para 10 para poderem continuar no referido curso. 

Dando conta do sucedido, a Ministra da Justiça e trabalho, Janine Lélis, no dia 06 de Novembro de 2017, através de um despacho, declarou a lista definitiva publicada no dia 20 de Outubro de 2017, pelo conselho de júri, sem efeito, pelo facto de não ter sido homologada pela mesma e também, não ter respeitado o regulamento do concurso nº1/2017, publicado no B.O nº11 de 08 de Março de 2017.

Entretanto a 14 de Novembro foi publicado no Boletim Oficial nº61 II serie de 14 de
Novembro, a lista definitiva de 20 de Outubro, homologada pela Ministra do Trabalho e Justiça, no dia 03 de Novembro, lista esta outrora declarada sem efeito.

Consta da lista definitiva 14 candidatos que obtiveram na prova escrita classificação inferior a 10 valores e, no entanto, as suas notas foram arredondas para 10 valores.

O regulamento do concurso não permite que as notas sejam arredondas, considerando excluídos os candidatos que com classificação inferior a 10 valores na prova escrita. Os métodos de selecção, com excepção da entrevista e avaliação curricular são eliminatórias de por si, ou seja, deviam ser eliminadas os 14 candidatos, ora seleccionados para frequentar o curso de formação de inspectores, logo na primeira fase, prova escrita.

O curso de inspetores estagiários da PJ, iniciou no passado dia 04 de dezembro, excluindo
candidatos com boas notas e seleccionando candidatos que deviam ser excluídos logo no inicio, pelo facto de, obtiverem classificação inferior a 10 valores.

Quatro concorrentes não admitidos reclamaram e recorreram ao Supremo Tribunal da Justiça e Provedor da Justiça.