Nacionais de países lusófonos deixam de ter de comprovar o conhecimento da língua para adquirir a nacionalidade portuguesa, segundo a proposta de regulamentação da Lei da Nacionalidade apresentada pelo Governo português.
O Governo, através do Ministério da Justiça, está a promover a audição sobre a proposta de regulamentação da nova lei, aprovada em Maio de 2015, processo que o Governo quer concluir até final de Março, permitindo então que a legislação entre em vigor.
O projecto de lei, a que a Lusa teve acesso, define os termos em que o Governo reconhece a existência de “laços de efectiva ligação à comunidade nacional”, além de “introduzir algumas melhorias no procedimento de atribuição e aquisição de nacionalidade, tornando-o mais justo e célere”.
Uma dessas alterações é o facto de se presumir que o conhecimento da língua portuguesa existe quando o interessado é nacional de um país de língua oficial portuguesa nascido em Portugal, que passa assim a ficar dispensado de comprovar este conhecimento.
Por outro lado, deixa de ser necessária a apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade ou do país da nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo.
Sobre a ligação à comunidade nacional, a Conservatória dos Registos Centrais deve “presumir” que esta existe, no caso dos menores interessados em obter a nacionalidade portuguesa, mediante um dos seguintes requisitos: ser natural e nacional de um país de língua oficial portuguesa e aí residir há mais de cinco anos; residir legalmente em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido, estar inscrito na administração tributária e, sendo menor em idade escolar, comprovar a frequência escolar.
Quanto aos adultos, devem: ser natural e nacional de país lusófono, casado ou vivendo em união de facto há pelo menos cinco anos com nacional português ou ser natural e nacional de país de língua portuguesa e ter filhos portugueses de origem portuguesa.
Outros requisitos são o “conhecimento suficiente” da língua, desde que estejam casados ou em união de facto há pelo menos cinco anos; a residência legal nos três anos anteriores ao pedido, a inscrição nas finanças e no serviço nacional de saúde, e a frequência de estabelecimento escolar em território nacional ou a residência legal nos cinco anos anteriores e inscrição na administração tributárias e nos serviços de saúde.
Quanto aos netos de cidadãos nacionais, são critérios cumulativos: declararem que querem ser portugueses, possuírem efetiva ligação à comunidade nacional, inscrever o seu nascimento no registo civil português. Não podem ainda ter condenações por crimes puníveis com penas de prisão igual ou superior a três anos.
“O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha” um dos seguintes requisitos: ser natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e aí resida há mais de cinco anos; resida legalmente em Portugal nos três anos anteriores ao pedido, esteja inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde e comprove frequência escolar ou demonstre conhecimento da língua portuguesa ou, por fim, resida legalmente em Portugal nos últimos cinco anos, esteja inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde.
No âmbito deste processo, o Governo promove a audição do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, da Associação Sindical dos Oficiais dos Registos e do Notariado, da Associação Sindical dos Conservadores dos Registos, do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado, do Conselho para as Migrações e do Conselho das Comunidades Portuguesas.
PSD e Bloco de Esquerda apresentaram, em Janeiro, propostas de alteração à Lei da Nacionalidade, que aguardam discussão na especialidade – a comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O projeto de lei do PSD defende a atribuição da nacionalidade portuguesa aos netos de emigrantes nascidos no estrangeiro sem ser necessário comprovar a “efectiva ligação à comunidade” e a iniciativa do Bloco de Esquerda propõe que os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal tenham automaticamente nacionalidade portuguesa.
Ambos os partidos defendem a eliminação da menção “plena” na expressão “adopção plena”, porque a “adopção em Portugal reveste hoje uma única modalidade”.
A nova legislação, aprovada em Maio de 2015, requer a sua regulamentação para que possa entrar em vigor.
Fonte: Lusa/Inforpress