Estudantes cabo-verdianos no Brasil terão seus vistos válidos até o final dos cursos

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Não só cabo-verdianos como todos os estudantes estrangeiros terão os vistos temporários validados dependendo da duração do curso em que estão matriculados no Brasil. O Ministério das Relações Exteriores (MRE) acatou o pedido de recomendação da Defensoria Pública da Uniao (DPU) em São Paulo.

Todos os estrangeiros matriculados em faculdades no Brasil não precisarão mais renovar seus vistos temporários, como previsto no artigo 13, inciso IV da Lei 6.815/80. Tais alunos deverão apenas comprovar, anualmente, a sua matricula na instituição de ensino e seu aproveitamento escolar. Sendo assim tais alunos não precisarão passar pelos trâmites exaustivos da Polícia Federal Brasileira.

Antes dessa nova lei o aluno tinha de comprovar seus estudos no Brasil, a sua ligação com a instituição de ensino de seu país de origem e isso demorava na emissão de documentos e devido aos prazos diferentes das instituições, o aluno era prejudicado e muitas vezes não conseguia renovar o seu visto a tempo. E  sem a regularização, o aluno não pode efectuara sua matricula e manter a sua bolsa de estudo, caso tivesse bolsa.

Tais informações foram publicadas no site do Defensoria Pública da União.