Governo aprova Decreto-lei que cria o Serviço de Registo de Aeronaves e de Material de Voo Militar

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O Conselho de Ministro (CM) aprovou quarta-feira o projecto de Decreto-lei que cria o Serviço de Registo de Aeronaves e de Material de Voo Militar cuja competência é atribuir registos a aviões militares a operar no país.

Conforme informações avançadas à imprensa pelo porta-voz do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, esta quinta-feira, o CM aprovou o decreto-lei para cumprir com o estabelecido de que as operações áreas da guarda costeira são coordenadas, supervisionadas e fiscalizadas pela Aviação Civil.

“A agência está vocacionada para desempenhar actividades de regulação administrativas, técnicas e económicas no sector de aviação civil, mas esta especialização no sector não tem permitido, de uma forma limitada, que a guarda costeira desempenhe a sua função principal de defesa da soberania e garantia de segurança do Estado”, disse.

A Guarda Costeira, realçou, tem a responsabilidade da protecção dos interesses económico do país, no mar, sobre a jurisdição nacional, e é um apoio aéreo e naval às operações militares e terrestre.

Neste quadro e tendo em conta que o Estado de Cabo Verde necessita de um serviço de emergência médica em que a protecção civil e a guarda costeira dêem o seu apoio, salientou, o Governo aprovou o decreto-lei que cria o Serviço de Registo de Aeronaves e de Material de Voo Militar para dar maior capacidade de resposta à Guarda Costeira.

A intenção é também, segundo o governante, criar um serviço especializado de registos de voos de aviões militares, que terá como competência fazer o registo da aeronave, conceder e controlar marcas, matricular a nacionalidade, emitir certificado de navigabilidade e de ruído.

O serviço ora criado, explicou, tem ainda como função emitir licenças de estação de radio, promover o cadastro geral de aeronaves, registar as alterações que vierem a ser inscritas e cancelar matrículas, registos e inscrições.

Para além destas competências, assegurou, o serviço criado tem de ter um serviço periódico de inspecção e fiscalização para renovação de registo e licença.

“O Governo de Cabo Verde tem, neste momento, um avião alugado que está a fazer o serviço de emergência médica, e tem intenção de trazer para o país mais dois aviões Casa que serão utilizados para missão de urgência médica e protecção civil”, referiu.

Face a este cenário, avançou que o Governo tinha de criar um quadro legal e regulamentar de registo de missão de certificado de navegabilidade específicos para navios militares.

Feito isso, defendeu que o Executivo está a fazer este decreto-lei para permitir com que a Guarda Costeira ganhe maior autonomia, capacidade e eficácia nos vários voos que tem de fazer para protecção da costa cabo-verdiana, assim como de emergência médica e protecção civil.

Informou ainda que a Agência de Aviação Civil (AAC) participou activamente na elaboração do decreto-lei que é fruto de várias reuniões conjuntas, entre a Guarda Costeira, a AAC e o Ministério da Defesa.

Fernando Elísio Freire, esclareceu ainda, que o Serviço de Registo de Aeronaves e de Material de Voo Militar tem competências específicas e exclusivas para proceder ao registo apenas de aeronaves militares.

“Tudo o que é civil e comercial estará a cargo da AAC, assim como fazem outros países do mundo”, explicou.

Quanto aos aviões Casa a serem adquiridos pelo Governo informou que poderão estar no país no início de 2019.

Por: Inforpress