Governo aprovou o diploma que estabelece o regime jurídico de atribuição do subsídio de desemprego

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No quadro do regime de protecção social obrigatória dos trabalhadores por conta de outrem, o Governo de Cabo Verde aprovou o diploma que estabelece o regime jurídico de atribuição do subsídio de desemprego. A noticia foi avançada pelo Porta-voz do Conselho de Ministros, Démis Lobo, que aproveitou para informar que tal subsidio será financiado pelas entidades empregadoras, “através de um acréscimo de 1% das contribuições e pelos trabalhadores, através de um acréscimo de 0,5% das cotizações”. “Para além de mais 1,5% que serão acomodados nos abonos e prestações complementares (através da redistribuição da taxa global de contribuições, prevista na Portaria n.º 49/95, de 9 de Outubro). Haverá, portanto, uma incidência de 3% sobre as remunerações” informou Démis Lobo. O individuo para pedir o subsidio terá de num prazo de sessenta dias consecutivos, a partir do dia que tornou-se desempregado, inscrever-se no Centro de Emprego e Formação Profissional (CEFP). O montante diário para subvenção de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês. “O montante mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior a duas vezes e meia a retribuição mínima mensal garantida aos trabalhadores por conta de outrem é de 11.000$00, estabelecido pelo decreto-lei nº6/2014 de 29 de Janeiro”, esclareceu. O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) irá gerir as medidas activas de emprego enquanto que o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) irá gerir o subsídio de desemprego.