Governo de Cabo Verde obriga a Carteira Profissional no acesso a várias profissões

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O acesso a algumas profissões em Cabo Verde vai passar a obrigar a uma carteira profissional, válida por três anos, para melhorar a qualidade dos serviços prestados e apresentar “ganhos” na saúde pública e no turismo, segundo o Governo.

Em causa está uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros, que define o regime jurídico de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais sujeitas a carteira profissional, que o parlamento cabo-verdiano discute na generalidade na próxima sessão ordinária, que decorre de 14 a 16 de outubro.

“A habilitação com a carteira profissional passa a constituir condição indispensável ao exercício das profissões e atividades profissionais que vierem a ser regulamentadas”, prevê a proposta.

“O regime aplica-se a qualquer profissão ou atividade profissional que vier a ser regulada pelo Governo, por decreto-lei, e sujeita à exigência de carteira profissional, desde que seja fundada em razões imperiosas de interesse público ou inerentes à própria capacidade ou qualificação profissional das pessoas e respeitar o princípio da proibição do excesso”, refere ainda.

O diploma legal define que a carteira profissional passará a ser o documento que “atesta as competências e qualificações profissionais necessárias para o desempenho de uma profissão ou atividade profissional”, a aplicar nas atividades a definir posteriormente pelo executivo.

“O Governo está convicto que esta medida trará benefícios dado que, neste caso concreto, a regulação contribui para um maior incentivo à qualificação, uma melhoria da prestação do trabalho, através de uma maior produtividade e, consequentemente, uma melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos profissionais aos consumidores, com ganhos a nível da saúde pública e do setor turístico, enquanto motor de desenvolvimento para Cabo Verde”, lê-se na proposta de lei.

O documento prevê que, para já, a experiência profissional dos trabalhadores no ativo, nas atividades que serão definidas de acesso obrigatório com carteira profissional, “pode ser comprovada e posteriormente certificada mediante a prestação de provas de avaliação ‘ad hoc‘, a realizar perante júri, nos termos a regulamentar”.

“A obtenção da carteira profissional pela via da formação profissional depende da demonstração de que o candidato tenha concluído, com aproveitamento, o correspondente curso de qualificação profissional inicial”, define a proposta de lei.

O Governo cabo-verdiano defende que existem profissões que, “quando exercidas por pessoas sem a qualificação profissional adequada, podem pôr em causa a saúde pública e o direito dos consumidores a produtos e serviços de qualidade”.

“É o caso das profissões que integram a família profissional de Hotelaria, Restauração e Turismo, cuja regulamentação o Governo pretende venha a ocorrer tão cedo quanto possível, como forma de incentivo à qualificação de profissionais para a prestação dum serviço de qualidade, em especial no domínio turístico, um setor com muito potencial de desenvolvimento para Cabo Verde”, lê-se ainda no enquadramento desta proposta de lei.

As profissões associadas a vínculo de emprego público, as desenvolvidas no exercício de poderes públicos concedidos por lei, as reguladas por associações públicas profissionais e as já reguladas, como jornalistas e condutores profissionais, ou as profissões reguladas por instrumentos internacionais, ficam de fora do novo regime levado ao parlamento.

Com a aprovação desta proposta será também criada a Comissão Nacional da Carteira Profissional (CNCP), com “funções essencialmente consultivas, mas também de articulação e coordenação entre as diferentes entidades”, sendo as carteiras profissionais a emitir válidas em todo o território e com um prazo e validade máximo de três anos, sujeitas a renovação.

Por: Lusa