A direção Nacional da Polícia Nacional veio hoje a público rebater as alegações de abuso em processos disciplinares que envolvem dirigentes do Sindicato Nacional da Polícia de Cabo Verde (SINAPOL).

Em comunicado enviado à Inforpress, a Policia Nacional sustenta que todas as acções disciplinares são conduzidas dentro da legalidade e que os visados gozam de plenos direitos de defesa.

A instituição policial enfatiza que todos os membros da direção do SINAPOL são, antes de mais, efectivos da Polícia Nacional e, como tal, estão sujeitos aos mesmos deveres gerais e especiais plasmados nos Estatutos e no Regulamento Disciplinar da corporação.

A instauração de processos de averiguação e disciplinares, explica a PN, é um “procedimento padrão” em caso de suspeitas de violação de deveres funcionais ou denúncias contra qualquer um dos seus membros.

A nota assegura ainda que os arguidos têm garantido o direito ao acompanhamento de advogado, ao contraditório e a recursos hierárquicos e contenciosos, caso discordem das decisões.

A Polícia Nacional esclareceu que os processos em questão não foram abertos devido à filiação sindical dos dirigentes, mas sim por questões relacionadas ao seu comportamento enquanto policiais e por razões de natureza operacional. 

Um dos exemplos citados diz respeito a um vice-presidente do SINAPOL da região Sul (Fogo e Brava), que foi alvo de processo disciplinar por ter sido encontrado a dormir sobre a secretária do graduado de serviço, sozinho e com a porta da esquadra aberta. 

A PN realçou a “gravidade da situação”, que comprometeu a segurança do próprio agente, da esquadra e do armamento. 

Um segundo processo contra o mesmo dirigente está em curso, na sequência de uma denúncia.

Em defesa da imparcialidade, a direção Nacional justificou a nomeação de um instrutor de fora da ilha do Fogo, dado que oficiais locais, incluindo o Comandante Regional, seriam ouvidos como testemunhas.

Outro caso envolve o vice-presidente do SINAPOL da região Norte (Santo Antão e São Vicente), acusado de desobedecer ordens de três superiores hierárquicos, incluindo o Comandante Regional. 

A PN sublinhou que as medidas cautelares aplicadas nestes processos estão “expressamente” previstas no artigo 74º do Regulamento Disciplinar, sendo, portanto, legais.

Finalmente, a direção Nacional da Polícia Nacional reforçou a sua concordância com a importância da prevenção do crime, uma preocupação partilhada com o presidente do SINAPOL. Contudo, reiterou a necessidade de garantir que todos os membros da corporação, sem excepção, cumpram rigorosamente as normas de conduta que regem a sua atuação.

Por: Inforpress