O Instituto Nacional da Previdência Social (INPS) aumentou a base de incidência contributiva em virtude do aumento do salário mínimo nacional, que passou dos 13 mil escudos para 14 mil escudos desde Janeiro de 2023.

Num comunicado dirigido aos contribuintes e segurados, o INPS adianta que em virtude de alteração da retribuição mínima mensal garantida aos trabalhadores por conta de outrem, sujeitos ao regime do código laboral desde Janeiro de 2023, conforme rege a lei do orçamento de Estado, a base de incidência contributiva passou para 14 mil escudos.

“Isto significa que doravante, a remuneração mínima sobre a qual incidem os descontos para a Previdência social passará de 13 para 14 mil escudos”, refere o comunicado.

De acordo com os cálculos do INPS, no regime geral com a remuneração mínima a entidade empregadora passa a contribuir com 2.240 escudos correspondente a 16% do e o trabalhador com 1.190 escudos equivalente a 8.5% totalizando 3.430 escudos representando 24,5%.

Já para os contribuintes domésticos o valor da entidade empregadora passa a ser de 2100 escudos (15%) e do trabalhador 1.120 escudos (8%) totalizando 3.220 escudos (23%)

Para o Regime Jurídico das Micro e Pequenas Empresas (REMPE) a taxa contributiva única é de 8%, equivalente a 1.120 escudos pagos apenas pelo trabalhador.

Por: Inforpress