O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) esclareceu hoje que as evacuações médicas para o exterior não são processos “meramente administrativos”, exigindo trâmites legais prévios e competência clínica exclusiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Em nota de esclarecimento, reagindo às declarações do pastor da Igreja do Nazareno, David Araújo – que pediu uma “revisão urgente” da lei após um caso de deslocação por iniciativa própria -, o INPS rebateu as críticas de “burocracia pesada”, sublinhando que a sua actuação é “coadjuvante” e estritamente previdencial.
Segundo o Instituto, cabe ao SNS a avaliação clínica e a decisão das juntas médicas, competindo ao INPS apenas a análise do enquadramento legal e a garantia das prestações sociais.
“O INPS compreende que o tema das evacuações médicas é sensível e suscita compreensíveis preocupações por parte dos cidadãos, sobretudo quando estão em causa situações de saúde delicadas e emocionalmente agudas”, sublinha o documento.
No que concerne ao caso específico citado na denúncia de 30 de Janeiro, o instituto revelou que a deslocação do cidadão ao exterior ocorreu por “iniciativa própria”, sem a submissão prévia do pedido de evacuação nos moldes legais.
“O cumprimento da lei não é mera formalidade burocrática, mas uma garantia de igualdade de tratamento entre os beneficiários e a sustentabilidade do sistema”, afirma a instituição, detalhando a separação de competências que se assenta numa articulação clara entre o Serviço Nacional de Saúde, responsável pela avaliação clínica, indicação da evacuação e confirmação de falta de resposta local.
E o INPS, por outro lado, é responsável por analisar a legalidade do pedido e assegurar o suporte financeiro/social, desde que o processo esteja devidamente instruído pelas autoridades de saúde.
Em resposta ao caso específico do cidadão mencionado na denúncia, o INPS informou que este foi recebido pela Comissão Executiva, onde recebeu esclarecimentos detalhados, e reforça que o Instituto não pode validar processos que ignoram a tramitação legal, sob risco de comprometer a justiça do sistema para todos os segurados.
“Importa ter presente que a deslocação ao exterior ocorreu por iniciativa do próprio interessado, sem prévia submissão de um pedido de enquadramento no processo legal de evacuação médica. O Instituto compreende a urgência e a preocupação que frequentemente acompanham situações clínicas que podem exigir evacuação médica”, lê-se no documento.
“Por isso, procura orientar e apoiar os cidadãos em cada etapa do processo, agindo com proximidade, responsabilidade social e respeito pelos beneficiários, ao mesmo tempo em que cumpre rigorosamente os procedimentos e respeita as competências das entidades clínicas, das juntas médicas e da legislação vigente”, acrescenta a mesma nota.
Quanto à necessidade de revisão legislativa sugerida pelo pastor David Araújo, o INPS afirmou ter “total disponibilidade” para colaborar tecnicamente em futuras reflexões, mas recordou que não possui competência jurídica para alterar o regime em vigor por iniciativa própria.
O instituto reafirmou o seu compromisso com o “atendimento humanizado”, mas defendeu que a transparência e o rigor técnico são os pilares que garantem as respostas sociais a longo prazo para todos os segurados.
Por: Inforpress






