Os dois indivíduos detidos pela captura e venda de carne de tartaruga, na ilha Brava, vão pagar cem mil escudos de multa, 50 contos cada, segundo decisão do tribunal conhecida esta quarta-feira.
Os indivíduos do sexo masculino, com idade compreendida entre 27 e 35 anos, pescadores de profissão, são residentes em Lomba, e foram detidos pela polícia nacional em flagrante delito, na sequência de uma denúncia anónima no início deste mês (3 de Julho).
Em declaração à Inforpress, Domérico, um dos arguidos, explicou que apesar de já ter sido lida a sentença, ainda não foi adiantado os trâmites do pagamento. “Foi lida a sentença e adiantaram-nos que depois de dez dias teremos detalhes se a coima será liquidada de uma vez ou por parcelas”.
A mesma fonte disse estar consciente que não vai conseguir pagar este valor em dinheiro e que a única solução é ir para a prisão.
“Como é que vamos pagar esta quantia? Não há trabalho nem na terra nem no mar. Para pagar em dinheiro vamos ter é que roubar ou parar na cadeia, então a melhor solução é ir para a cadeia e pagar de uma vez”, declara.
A Inforpress tentou contactar a Procuradoria da República da Comarca da Brava para mais informações sobre o caso, mas tal não foi possível.
A legislação para proteger as tartarugas marinhas foi introduzida em Cabo Verde pela primeira vez em 1987, lei esta que já proibia a sua captura em épocas de desova.
Em Julho de 2017, foi reforçada esta lei, visto que não estava sendo suficiente e, a partir desta data, o consumo de carne, ovos, ou quaisquer restos e parcelas das tartarugas marinhas passou a ser crime, sujeito a penalizações com multas ou mesmo a prisão efectiva.
Uma nova lei que criminaliza o consumo e a comercialização da carne das tartarugas entrou em vigor, em Maio deste ano.
Captura, abate, aquisição por compra ou doação, comercialização, transporte ou desembarque, exportação, perturbação ou molestar, sobretudo durante o período de desova, danificar ou destruir ninhos, recolha das crias são, entre outras, condutas “expressamente proibidas”, de acordo com a legislação, que prevê penas de prisão de seis meses a três anos para os infractores.
Com as novas medidas de conservação várias praias têm protecção e monitorização, recorrendo ao serviço do voluntariado muitas vezes das Forças Armadas e de acções de sensibilização levadas a cabo por Organizações Não Governamentais (ONG). Mas, na ilha Brava, assim como em outras praias pequenas de Cabo Verde, não existe esta monitorização, levando com que o controlo seja feito pela Polícia Nacional.
Por: Inforpress






