Ontem, domingo, um acidente de viação vitimou oito militares, que deslocavam-se a Serra Malagueta para ajudar a combater um incêndio florestal naquela zona.
Na mesma noite, o Governo de Cabo Verde decretou dois dias de luto nacional.
O luto nacional é declarado em caso de falecimento do Presidente da Republica, Presidente da Assembleia Nacional, Primeiro-Ministro, antigos Presidentes da Republica, mas também é declarado em caso de morte coletiva de cidadãos nacionais ou estrangeiros, resultante de catástrofe, calamidade natural, massacre ou outro incidência nacional, como o deste caso.
Nestes casos, como o do acidente de viação, o luto nacional é de dois dias e durante o luto deve ser observado o seguinte: colocação de bandeira nacional à meia-haste e cancelamento de espetáculos e manifestações publica.
A lei entrou em vigor a 12 de Dezembro de 2013 e foi promulgada a 15 de janeiro de 2014.





