Morte de Odair. MP já apresentou recurso e quer prisão efetiva para PSP

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O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Sintra no caso Odair Moniz, pedindo a condenação do agente da PSP a pena de prisão efetiva. O procurador defendeu que o polícia “agiu com dolo direto visando matar” o cabo-verdiano e afastou a possibilidade de legitíma defesa.

© Horacio Villalobos#Corbis/Getty Images

OMinistério Público (MP) já apresentou um recurso à decisão do Tribunal de Sintra de condenar Bruno Pinto – o agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) que disparou contra Odair Moniz, na Cova da Moura – a uma pena suspensa de três anos e seis meses.

 

“O Ministério Público interpôs recurso”, confirmou a Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Notícias ao Minuto.

Segundo avançou o jornal Expresso, o procurador Pedro Pereira concluiu que “o arguido agiu com dolo direto visando matar Odair Moniz” e quer que o agente cumpra uma pena de prisão e que seja afastado da PSP.

O procurador defende, assim, a condenação a uma pena de prisão do agente por homicídio, sem a atenuante da legítima defesa. Odair Moniz, recorde-se, morreu após ser atingido com dois tiros, em outubro de 2024.

Para Pedro Pereira, o tribunal cometeu um “erro” ao considerar que Bruno Pinto agiu em legítima defesa por estar a ser agredido pelo cabo-verdiano, de 42 anos.

Assim, “ainda que se pudesse (…) considerar que o primeiro disparo ocorreu num contexto de conflito ou instinto”, o segundo “afasta em absoluto qualquer resquício ou intenção de legítima defesa”.

“O segundo tiro foi desferido de forma fria, calculada e puramente punitiva contra um homem já ferido no tórax e sem qualquer capacidade de reação ou oposição”, concluiu o magistrado.

Tribunal diz que PSP quis apenas “concretizar uma detenção legítima” 

O Tribunal de Sintra, num coletivo liderado pela juíza Ana Sequeira, entendeu que o agente Bruno Pinto não agiu por preconceito, afastando a hipótese de crime de ódio, que o polícia quis apenas “concretizar uma detenção legítima” e que, no momento em que Odair Moniz foi alvejado por dois tiros disparados pelo agente, este apenas quis garantir a “proteção de uma agressão atual e ilícita” por parte da vítima.

“Não estamos, é importante realçar e deixar claro, perante um crime de ódio”, acrescentou o coletivo de juízes.

Se por um lado, o agente Bruno Pinto matou Odair Moniz, disse ainda o tribunal, por outro lado “o circunstancialismo da sua ação atenua o seu desvalor, a sua ilicitude, já que o arguido agiu para se defender numa situação de grande tensão e dificuldade, mesmo para um polícia”.

Em relação à existência de uma faca, além de a juíza presidente Ana Sequeira ter dito durante a leitura da decisão que não ficou provado que Odair tinha consigo tal objeto, o acórdão foi claro: “No momento imediatamente anterior aos disparos que o atingiu, Odair não levou a sua mão à cintura, nem empunhou contra o arguido qualquer lâmina ou faca”.

Apesar de não ter sido condenado a prisão efetiva, o agente Bruno Pinto foi condenado a pagar um total de 90 mil euros em indemnizações: 30 mil euros aos três herdeiros de Odair Moniz pela perda do direito à vida, 20 mil euros à viúva de Odair Moniz e 40 mil euros aos dois filhos de Odair Moniz por danos não patrimoniais.

O polícia terá ainda de pagar uma pensão de 220 euros a um dos filhos de Odair Moniz até este completar 18 anos.

Por: Noticias ao Minuto