A Comissão Nacional de Protecção de Dados aplicou coimas devido a fuga de informação para a imprensa.
O Banco de Cabo Verde (BCV) e o Novo Banco (NB), instituição de capital público, foram condenados a pagar uma multa por violação das leis relativas à protecção de dados de pessoas singulares.
Em causa, uma lista de 50 clientes do Novo Banco divulgada em Março pelo jornal A Nação.
A decisão da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) já foi contestada pelas duas instituições que recorreram da decisão para o Tribunal da Praia.
A investigação, entretanto, não procurou saber como a referida lista de clientes chegou ao jornal.
Na altura, aquele jornal assinalava que o Novo Banco, criado para financiar a economia social, tinha concedido crédito a médias e grandes empresas e a pessoas individuais sem qualquer actividade na área, e apresentou como prova a lista de supostos “50 devedores” da instituição financeira.
O BCV e o Ministério das Finanças apressaram-se a dizer não terem nada a ver com a fuga de informação e pediram uma investigação para salvaguardar a confiança no sistema financeiro cabo-verdiano.
A CNPD realizou uma investigação e concluiu ter havido violação das leis relativas à protecção de dados de pessoas singulares.
O caso encontra-se agora no Tribunal da Praia que deve julgar o recurso do Novo Banco e do Banco de Cabo Verde.
Fonte: Voz da América