Depois do Conselho de Disciplina agora é a vez do Conselho de Justiça (CJ) ter dado razão ao Futebol Clube Ultramarina.
O Conselho de Justiça da Federação Cabo-verdiana de Futebol (FCF) deu razão ao FC Ultramarina no recurso interposto junto do Conselho de Justiça da FCF pro parte do Mindelense.
O caso tem haver com o jogo da primeira mão das meias finais do campeonato nacional de futebol entre o Ultramarina e o Mindelense que deveria realizar-se no dia 24 de Junho e que foi adiado para o dia seguinte. Posteriormente foi adiado para 27 de Junho e não realizou-se por motivos de força maior.
Tal adiamento deveu-se ao facto do Mindelense não ter conseguido viajar atempadamente para a ilha de São Nicolau.
“Apesar de tudo o Ultramarina compareceu no dia 27 de Junho no Estádio Orlando Rodrigues com sete jogadores, numero exigido, e não jogaram porque as portas do Estádio estavam trancadas… Dito insto, resulta claro que não houve falta de comparência injustificada a jogo oficial”, esclareceu o Conselho de Justiça.
“Quanto a questão de conluio com terceiros, não há provas disso, daí o Conselho de Disciplina da Federação ter considerado não haver nexo de causalidade entre a não realização do jogo e actos do Ultramarina”, sendo assim o Conselho de Justiça delibera que não havendo infracção disciplinar não pode haver pena.
Os membros do Conselho de Justiça da FCF negaram provimento ao recurso de anulação apresentado pelo Mindelense, “e em consequência confirma-se a decisão recorrida”, esclarece o CJ.
Fonte: GreenSports