Opinião: Se é importante, porque não damos a real importância a Segurança Privada em Cabo Verde

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Num mundo com várias necessidades, recheado de crises e dificuldades, e com forte
problema na segurança pública, a segurança privada é uma mais valia para o desenvolvimento de Cabo Verde. Segurança é a primeira das liberdades no Estado de
Direito Democrático, com isso a segurança privada visa prestar serviços a terceiros por
empresas privadas e pessoas singulares com vista à proteção de pessoas e bens, bem
como a prevenção da prática de crimes.

Desde a abertura política (regime democrático), em 1990 com a queda do art. 4º e
consequente abertura ao pluripartidarismo, as milícias foram extintas, deixando assim um
vácuo em um serviço de extrema importância em um regime democrático. Com isso, as duas empresas EVP e a ESP-CV que viria originar depois a SEPRICAV, LDA e SONASA,
tiveram oportunidades de preencher o vácuo deixado, e paulatinamente foram se juntando
novas empresas, estás que foram criadas pelo Estado de Cabo Verde, através da Lei nº 74/94, de 27 dezembro, criando assim as bases para a legislação dos serviços de segurança privada.

As atividades de segurança privada compreendem a vigilância, realizadas por pessoal
especializado ou com recurso a outros meios de proteção. Corresponde ainda as atividades
de segurança a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas
de alarme eletrónicos, assim como a respetiva instalação e manutenção. Compreende também a instalação, reparação e ajustamentos mecânicos ou eletrónicos em sistemas de fecho, cofres ou caixas fortes em conexão com a posterior monitorização e monitorização remota destes sistemas.

Desde 2009, a segurança privada é regulada com a Lei nº 50/VII/2009, de 30 de Dezembro.

Uma lei que claramente, urge uma ênfase a volta dela, desde o cumprimento e zelo por esta, passando pela nova revisão devido a evolução do mundo, que por sua vez é dinâmica, desafiadora e com constantes novas ameaças, outrossim acompanhando a evolução tecnológica, sendo que o tempo o principal responsável.

Cumprir lei neste país, é maior calcanhar de aquiles para nós os cabo-verdianos, e assim a
segurança privada não é exceção, visto que a lei que regula está atividade diariamente é
desrespeitada, e não é devidamente fiscalizada pelo Estado. Na utilização de uniformes, o
pessoal de vigilância deve obrigatoriamente usar uniforme e cartão profissional e de
identificação aposto visivelmente, assim como diz a lei nº 50/VII/2009, de 30 de Dezembro, no artigo nº 22, números 1 e 2. Prova viva disto, são algumas empresas de segurança privada (não vale a pena mencionar nomes) que não fazem o cumprimento deste artigo da lei 50/VII/2009, de 30 de Dezembro.

Dos setores que mais tem crescido em Cabo Verde é a segurança privada, com um alto
potencial na contribuição para as políticas públicas. Segurança privada em Cabo Verde tem
empregado aproximadamente 4000 agentes (ou mais, sem dados concretos), enquanto a Polícia Nacional conta neste momento aproximadamente 1900 efetivos, por meio milhão de
habitantes em Cabo Verde.

Garantir melhores condições de trabalho destes agentes da segurança privada, falando destes maioritariamente jovens, proporcionar um salário digno do serviço prestado, são as melhorias que devem ser tidas em conta, visto que a atividade de segurança privada origina riscos iminentes.

Estes que perante a lei nº 50/VII/2009, de 30 de Dezembro, no artº 24, porte de
arma, número 1, estão sujeitos ao regime geral de uso e porte de armas sem prejuízos no
disposto nos números dois em que podem ser concedidas as empresas de segurança privada e aos serviços de autoproteção, licença de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo de calibre não superior a 7.65 milímetros para o exercício das suas atividades, nos termos da lei. Mas na realidade, ou melhor dizendo, na prática o vigilante não tem acesso a porte de arma, dando ênfase ao fraco nível de formação e preparação, e baixo investimentos das empresas de segurança privada para que estes vigilantes têm acesso a porte de arma.

Seria uma mais valia se os vigilantes que tivessem uso e porte de armas, proporcionava mais conhecimentos e competências para execução dessa tarefa, mas é de salientar que é preciso ter muita atenção e cautela neste processo.

Deste modo, as empresas de segurança privada têm que garantir o bom desempenho dos
vigilantes, fazendo uma análise na questão do salário mínimo que estes recebem, trabalhando com uma alta probabilidade de correr riscos de vidas, estes riscos que podem ofender a integridade física ou psicológica dos vigilantes. Com isso, estes vigilantes tinham que ter o seguro de vida, ou melhor dizendo a proteção social em dia, pois em caso de acidente ou incidente de trabalho não ficarem vulneráveis e abandonados.

Rege uma análise e fiscalização também na tabela de preço de prestações de serviços das
empresas de segurança privada, visando bom funcionamento e qualidade dos serviços, sendo que por vezes as empresas não respeitam o preço estipulado pela regra, fazem o jogo de interesse, baixando os preços para ganhar o local oferecido para prestação de serviço de segurança privada, isto faz a desvalorização desta atividade.

Se, por um lado, tem aumentado o sentimento de insegurança, por outro, tem aumentado a confiança na segurança privada por parte dos cabo-verdianos, daí pode-se tirar proveitos e vantagens para o controlo e garantia da segurança em Cabo Verde, mantendo-se as forças de polícia nacional a coadjuvarem com a os vigilantes das empresas de segurança privada, visando a proteção das pessoas e bens. Dando informações e formações frequentemente aos policiais e os vigilantes, fazendo-lhe conhecer e dominar as leis que regulam, estes podem fazer um excelente trabalho em prol do desenvolvimento e estabilidade da violência e da criminalidade em Cabo Verde.

Disse Nelson Mandela, “a paz é a maior arma para o desenvolvimento que qualquer povo
pode ter”.

Artigo de opinião de Márcio Soares, estudante do 4.º ano do curso Gestão de Segurança.