A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) emitiu parecer positivo sobre a implementação do projecto “Cidade Segura” e deixou algumas recomendações quanto à utilização do sistema de videovigilância e o uso correcto dos dados.
Essa apreciação, segundo uma nota emitida pela CNPD, aconteceu após o pedido de um parecer solicitado pelo ministro da Administração Interna, quanto à utilização do sistema de videovigilância, na cidade da Praia, em espaços públicos e em locais de acesso vedado ou condicionado ao público.
No entanto, antes de emitir o seu parecer, a CNPD lembrou que a opinião da instituição está também vinculada aos aspectos negativos, ou seja, em relação às restrições ou limitações nele expostas, podendo, inclusive, de acordo com o disposto no nº 4 do artigo 8 da lei de videovigilância, impedir que a autorização seja concedida, se o seu sentido for globalmente negativo.
Neste processo, indica a CNPD, a Policia Nacional, enquanto responsável pela gestão do Centro de Comando e Controlo Operacional, será a entidade responsável pelo tratamento dos dados, destacando elementos da corporação para realização dos procedimentos referentes à conservação, disponibilização e eliminação dos dados, assim como definição do quadro de responsabilidades específicas.
Ainda de acordo com o parecer da CNPD, antes do funcionamento da videovigilância, deverá ser desencadeada uma campanha de informação e sensibilização, a nível nacional, sobre a finalidade do sistema, necessidade de sua preservação e a garantia dos direitos individuais, de acordo com a lei de videovigilância e Portaria nº 56/2015, de 13 de Novembro.
A comissão indica, ainda, que o funcionamento do centro de comando deve acontecer após a aprovação de regulamentos que desenvolvam as imposições legais relativamente à preservação de imagens.
Recomenda, igualmente, que o Data Center, no qual as informações recolhidas serão armazenadas, deve ser alojado num local com especiais medidas de segurança.
Segunda CNPD, os critérios que regem a conservação dos dados registados serão estabelecidos, por densificação das imposições legais, um protocolo de procedimento que defina a forma de conservação e eliminação das imagens por um período máximo de 30 (trinta) dias.
Tudo isso, sublinha o comunicado da Comissão, para prevenir os potenciais riscos e prejuízos que o tratamento de dados pessoais sensíveis possa provocar na privacidade das pessoas, pelo que se consagrou o princípio da proibição do seu tratamento, nos termos do nº 2 do artigo 45º da Constituição e nº 0 1 do artigo 8º da LPDP, com as excepções previstas.
“Com medidas adequadas de segurança da informação, é permitido o tratamento de dados pessoais sensíveis, quando se mostrar indispensável à protecção da segurança do Estado, da defesa, da segurança pública, da prevenção, investigação ou repressão de infracções penais, nos termos do nº 5 do artigo 8º da LPDP”, refere a nota de explicação da CNPD.
O sistema de videovigilância instalado envolve a colocação de 100 (cem) postes de 6 (seis) metros de altura, cada um contendo 3 (três) câmaras de vídeo, duas denominadas de Bullete, uma dome abrangendo vários bairros da Cidade da Praia.
O sistema de videovigilância em apreço dispõe de antenas e LTE, Core switch, integrados pelos diferentes sítios de agregação, centro de monitorização em que se integram a plataforma IVS, a Base de Dados (BD) e 300 câmaras de gravação de imagens, sendo 200 tipo Bullet e 100 tipo Dome.
As câmaras tipo Bullet oferecem alta qualidade de imagens mesmo em condições de pouca iluminação, com capacidade de alcance de 50 (cinquenta) metros.
O sistema tem capacidade para armazenar 300 canais durante 60 dias, de forma ininterrupta, e está capacitado para efectuar registos de eventos e pesquisas, e dispõe de tecnologia LTE trunking que garante a transmissão de imagens recolhidas de forma encriptada.
A instalação e utilização de sistema de videovigilância em espaços públicos e em locais de acesso vedado ou condicionado ao público tem como finalidade assegurar a protecção de pessoas e bens, a segurança e ordem públicas, prevenir a prática de crimes e a auxiliar a investigação criminal estão reguladas especialmente pela lei de videovigilância.
Tudo isso porque a taxa de ocorrências registadas em Cabo Verde por 100.000 habitantes, no período de 1996/2015, foi demonstrado a tendência de crescimento de ocorrências criminosas, particularmente no concelho da Praia.
No concelho da Praia, as ocorrências criminais de 2014 para 2015 registaram um aumento 25,1%, passando de 8.291 para 10.369 ocorrências.
Por: Inforpress






