Os deputados da nação aprovam nesta quarta-feira a proposta que altera a lei sobre o regime jurídico das actividades das micro-finanças.
A proposta que altera a lei nº83/VIII/2015, de 16 de Janeiro, sobre o regime jurídico da actividade das micro-finanças e respectivas instituições foi aprovada na generalidade e por unanimidade, no Parlamento.
A ministra da Educação, da Família e Inclusão Social, Maritza Rosabal, na sua intervenção na plenária, disse que com aprovação desta proposta de Lei, o governo vai alargar o prazo para a separação da actividade social da financeira para que as instituições possam realizar as operações necessárias.
“A Lei n.º 83/VIII/2015 de 16 de Janeiro previa um prazo de dois anos para a desagregação, período durante o qual deviam ser criados micro-bancos ou mutualidades, sendo que a parte comercial ficava sob supervisão do banco central.
Entretanto, ultrapassados dois anos, sem a realização destas operações, o Governo resolveu fazer esta alteração da lei, propondo novamente um prazo para sua efectiva desagregação até 31 de Dezembro de 2018.
Durante o debate parlamentar o ministro das Finanças, Olavo Correia, informou também que neste momento está em fase de conclusão a Lei sobre as mutualidades que vai ser aprovada em Conselho de Ministros e posteriormente no Parlamento.
O regulamento da união das instituições de micro-finanças e o plano de contas das instituições das micro-finanças, são outras propostas do governo consideradas fundamentais para efectivação dessa separação.
“Com as alterações desta legislação o Governo estará em condições de promover a separação da actividade social, da comercial como também reforçar os mecanismos de fiscalização e de controlo das instituições de micro-finanças”, lê-se num documento do executivo.
A parte comercial, fica sob supervisão do banco central e a parte social, que estará na promoção da inclusão social com créditos sociais, ficará na dependência do Ministério da Inclusão Social.
Os deputados aprovaram também na globalidade a proposta de lei que estabelece o regime, forma de criação, estatuto do pessoal, equipamentos e orgânica das polícias municipais.
Esta lei que voltou a “dividir” os deputados do MpD e do PAICV estabelece norma de obrigatoriedade de coordenação entre a Polícia Municipal e a Polícia Nacional (PN), com este a responsabilizar-se pela formação e que serão exigidos o mesmo curriculum que é imposto a PN.
O Parlamento aprovou também, na generalidade, a proposta de lei que altera o diploma sobre a cooperação internacional descentralizada, com o PAICV (oposição) a abster-se por “ter dúvidas, em relação ao caminho” que se propôs para a alteração da lei em vigor desde 2010.
Fonte: Inforpress






