Parlamento aprova lei que proíbe venda de álcool a menores de 18 anos

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A nova lei do álcool em Cabo Verde, que proíbe a venda e consumo de bebidas a menores de 18 anos e estabelecimentos que as vendam a menos de 200 metros de escolas, foi aprovada pelo Parlamento.

Esta lei tinha sido aprovada em março do ano passado em Conselho de Ministros e visa «melhorar a saúde e o bem-estar da população cabo-verdiana, através de medidas que visam travar o uso abusivo de bebidas alcoólicas, com o propósito de reduzir a morbilidade, a mortalidade e o peso social resultantes dos problemas ligados ao álcool».

Em Cabo Verde, o alcoolismo é um grave problema de saúde pública – de acordo com o Primeiro Inquérito Nacional sobre o Consumo de Substâncias Psicoativas no Ensino Secundário, realizado em 2013, cerca de 45,4% de estudantes entre 12 e 18 anos já ingeriram álcool pelo menos uma vez na vida.

Por essa razão, «as propagandas alusivas ao álcool têm como principal alvo os jovens, com temas evidentemente dirigidos a essa camada da sociedade, com manifesto impacto no consumo», conforme se lê na proposta de lei agora aprovada.

No âmbito das restrições à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas, a legislação refere que é «proibido facultar, vender e/ou colocar à disposição bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público a menores de 18 anos» e também «a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente ser portador de anomalia psíquica».

Os menores de 18 anos ficam ainda proibidos de consumir bebidas alcoólicas.

A lei proíbe «a disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas nas cantinas, quiosques, barracas, mercearias, máquinas automáticas e em postos de abastecimento de combustível localizados nas estradas ou fora das localidades».

Podem ser vendidas e consumidas bebidas alcoólicas em «estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas», bem como em «estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros», em «estabelecimentos de diversão noturna e análogos e espaços onde se realizam festivais».

«É também proibido vender e colocar à disposição bebidas alcoólicas em clubes, salas ou recintos desportivos, festas académicas, comícios e eventos de frequência de jovens e menores, independentemente da sua natureza permanente ou temporária, acidental ou improvisada», refere a legislação.

A venda a retalho de qualquer bebida que não tenha um certificado de origem, rótulo e selo de qualidade também é proibida.

Por: Lusa