O parlamento de Cabo Verde aprovou hoje, por unanimidade, a primeira alteração à nova lei de nacionalidade, cuja proposta havia sido retirada da agenda na sessão anterior.

documento apresentado pelo Governo foi aprovado na generalidade pela unanimidade dos 63 deputados presentes na sala de sessões — o parlamento de Cabo Verde é composto por 72 deputados.

Votaram a favor da alteração 34 deputados do Movimento para a Democracia (MpD, no poder), 25 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição) e quatro da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID, oposição).

Segundo anunciou o presidente da Assembleia Nacional de Cabo Verde, Austelino Correia, a proposta vai agora “baixar” à comissão especializada para os “acertos necessários”, para depois voltar ao plenário, para aprovação na especialidade.

Na primeira sessão parlamentar de janeiro, a bancada do PAICV pediu a retirada do diploma da agenda, justificando com a necessidade de a comissão paritária se debruçar sobre as alterações.

O Governo pretende realizar esta primeira emenda à nova lei de nacionalidade, após reconhecer “grande infelicidade” na formulação sobre a atribuição desse título a descendentes, que entrou em vigor há cinco meses.

O executivo constatou um “desalinhamento” na nova lei de nacionalidade, em vigor desde 22 de agosto de 2023, que, entre outros pontos, estipula que é considerado cabo-verdiano “o indivíduo nascido no território cabo-verdiano, quando não possua outra nacionalidade”.

O Governo propõe agora alterar a redação da lei, estipulando que também é cabo-verdiano “o filho de cabo-verdiano de origem, nascido no estrangeiro, se o seu nascimento constar do registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição ou transcrição”.

Também propõe que possa adquirir a nacionalidade cabo-verdiana “o neto, bisneto ou trineto nascido no estrangeiro de cabo-verdiano de origem, se declarar que quer ser cabo-verdiano”.

Na lei em vigor, o reconhecimento da união de facto do estrangeiro com nacional cabo-verdiano pode ser feito no tribunal do lugar da última residência comum dos conviventes, mas o Governo propõe agora que pode ser requerido junto de qualquer agente diplomático ou consular cabo-verdiano competente.

A lei em vigor permite introduzir uma nova modalidade de aquisição de nacionalidade por razões relevantes.

A proposta foi aprovada em 13 de julho no parlamento por unanimidade, por todos os 64 deputados presentes no momento da votação final global, sendo 36 do MpD, 24 do PAICV e quatro da UCID.

Por: Lusa