PCCS da carreira médica e estatuto dos enfermeiros vetados pelo Presidente da República

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O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca vetou os actos legislativos que aprovam o plano de cargos, carreiras e salários do pessoal da carreira médica e o estatuto profissional do funcionário da carreira de enfermagem. Jorge Carlos Fonseca adianta que as propostas dos diplomas apresentados, relativamente a essas duas categorias profissionais do ramo da saúde tal como se apresentam, poderão perigar a motivação e a satisfação que se exige a esses profissionais, segundo consta no despacho enviado ao primeiro-ministro e que a Inforpress teve acesso. “Concretamente em relação ao pessoal da carreira médica, os elementos de que disponho permitem-me afirmar, com um grau razoável de certeza, que há um conjunto de cargos, cujos titulares, durante anos, não puderam progredir devido à não realização de concursos”, justificou. Jorge Carlos Fonseca sublinha ainda que no capítulo das transições, os cargos considerados para a transição são Médicos Gerais com dez anos de serviço, Médicos Gerais com especialidade, Médicos Graduados com especialidade. Nos termos dessa transição ficaram de fora: Médicos Graduados Seniores, Médicos Assistentes, Médicos Assistentes Seniores, Médicos Principais, isto é os cargos mais categorizados e experientes do Sistema Nacional de Saúde; “Creio tratar-se de uma situação que se configura como injusta, pois tratamento diferente é dado a dois grupos de profissionais em situação idêntica (não promoção por ausência de concurso); para além da questão da justiça, essa situação poderá ter como consequência um certo estrangulamento do sistema, uma vez que a não movimentação desses cargos poderá limitar a mobilidade”. O Chefe de Estado realça ainda o facto de o Ministério da Saúde e os representantes dos médicos não terem chegado ao acordo nas questões referentes à transição o que tem gerado um descontentamento geral dos profissionais afectados. Em relação ao diploma que define o estatuto profissional do funcionário que integra a carreira de enfermagem, o Chefe de Estado adianta que dispõe de elementos que lhe permite afirmar que mais de metade do pessoal que integra essa categoria no país se mostra desfavorável relativamente à lista de transição e ao quadro remuneratório propostos. “A proposta do estatuto da carreira do pessoal de enfermagem, creio ser merecedora de uma melhor ponderação, no quadro de transição, a solução apresentada no diploma da extinção da categoria de enfermeiros gerais – portanto, sem o grau de licenciatura – no período de 6 anos”, refere o documento que acompanhou a devolução dos diplomas ao executivo. Apesar de se prever a possibilidade de os profissionais nessa categoria poderem transitar para o regime de carreira, caso venham, nesse período, a adquirir o grau de licenciatura, Jorge Carlos Fonseca considera que não é razoável exigir-se a enfermeiros com 10, 15, 20 ou mais anos de carreira, muitos com baixo nível de escolaridade, num curto espaço temporal a obtenção de grau de licenciatura. O Presidente da República, utilizando argumentos jurídicos, devolveu também ao Governo o acto legislativo que autoriza a Electra a adquirir acções sociais e a contrair um empréstimo junto da Caixa Económica de Cabo Verde. Fonte: Inforpress