O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que a publicação de fotografias no Facebook “contra a vontade” do fotografado pode ser crime, mesmo que as imagens tenham sido obtidas com consentimento.
Em causa estava o caso de um homem que se queixou de fotografias publicadas no Facebook sem o seu consentimento por uma mulher com a qual ele tinha mantido uma relação extraconjugal.
O relacionamento terminou e “a arguida começou a fazer exigências financeiras”, sob ameaça de divulgar a relação à família do queixoso, refere a decisão judicial. O relacionamento ocorreu em absoluto sigilo, apesar de terem tido uma filha.
“Perante uma recusa de pagamento de uma quantia exagerada, a arguida publicou fotografias do assistente, umas com a arguida e filha, tendo de seguida enviado ‘pedidos de amizade’ aos próprios filhos (nascidos na constância do matrimónio) e amigos do assistente, pedidos que foram aceites, o que fez com que a relação extraconjugal fosse conhecida por todos”, descrevem os juízes no acórdão.
Na decisão do recurso, o TRP decidiu que a publicação da fotografia “contra a vontade do fotografado” é “um dos elementos essenciais do crime de fotografia ilícita”.
No entanto, quanto à questão do direito à imagem, os juízes escrevem no acórdão que a publicação de imagens no Facebook pode configurar um crime de gravações e fotografias ilícitas, porque, mesmo que o fotografado ou gravado tenha consentido que lhe tenham tirado fotografias ou ter sido filmado, a publicação “contra a sua vontade” é crime.
O tribunal defendeu assim que o direito à imagem inclui dois direitos autónomos e distintos: por um lado o direito a não ser fotografado e, por outro lado, o direito a que a fotografia não seja publicada.
Fonte: Diário de Noticias