PR justificou que devolveu sem promulgar actos legislativos porque já tinha extrapolado o prazo da autorização legislativa

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O Presidente da República justificou ontem que devolveu sem promulgar os actos legislativos que aprovam alterações ao Código das Empresas Comerciais e o Código das Sociedades Comerciais porque já tinha extrapolado o prazo da autorização legislativa.

Jorge Carlos Fonseca referiu que a devolução não tem a ver com quaisquer inconstitucionalidades, mas sim por razões de ordem processual/constitucional.

“As leis de autorização legislativa estabelecem um prazo de autorização, portanto durante um determinado número de dias o Governo é autorizado a legislar sobre matérias de competência reservada do Parlamento. E os decretos legislativos deram entrada num momento em que já tinham caducado a autorização legislativa”, explicou Jorge Carlos Fonseca.

O Presidente da República garantiu que “matematicamente não era possível receber os diplomas naquele dia, lê-los, avaliá-los e promulgá-los” para depois serem publicados, porque o prazo já se tinha esgotado.

Ressalvou, entretanto, que há várias hipóteses que podem ser executadas para que os diplomas sejam enviados de novo para promulgação.

Segundo Jorge Carlos Fonseca, o Governo pode pedir uma nova autorização legislativa ou pode haver iniciativa directamente do parlamento.

Por: Inforpress