Processo-crime instaurado na sequência do afundamento do navio Vicente foi arquivado

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Foi arquivado, pelo Ministério Publico, o processo-crime instaurado na sequência do afundamento do Navio Vicente e o comandante do navio foi acusado de 14 crimes. Segundo o comunicado publicado no site da instituição, no âmbito desse processo crime foram realizadas diligencias que se afiguraram úteis à descoberta da verdade designadamente requisição e análise de documentos e de relatórios, inquirição de 40 testemunhas residentes nas ilhas de Santiago, Fogo e São Vicente. Segundo o Ministério Público, por despacho de 12 de Julho de 2016 concluiu-se pela existência de indícios suficientes da prática, em autoria material singular, pelo Comandante do navio, de 14 (catorze) crimes de homicídios negligentes. No entanto, adianta que tendo o comandante falecido, a responsabilidade criminal extinguiu-se com a morte, determinando-se em consequência o arquivamento da instrução. Esclarece a mesma fonte que, “a responsabilidade civil extracontratual pelo risco não se extingue com morte do comandante, podendo os representantes legais das vítimas accioná-los judicialmente, respondendo os bens que houver deixado e solidariamente o armador”. O Navio Vicente afundou-se no dia 08 de Janeiro de 2015 a poucas milhas do Porto do Vale dos Cavaleiros, na ilha do Fogo, com 26 passageiros a bordo. Onze pessoas foram resgatadas com vida, tendo sido encontrado um corpo. Catorze pessoas ficaram desaparecidas, tendo sido depois de mais de um ano declarados óbitos. É o acidente marítimo mais mortífero registado até então em Cabo Verde. Fonte: Inforpress