A Comissão Nacional de Eleições (CNE) informou que, de 18 de março até ao dia das eleições legislativas, 17 de maio, estão proibidas as cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras, inaugurações, bem como a atribuição de subvenções do Estado.
Esta medida visa assegurar o cumprimento do princípio da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas durante o período eleitoral, nos termos do artigo 97.º, n.º 1 e n.º 7, do Código Eleitoral.
De acordo com a lei eleitoral, a partir do sexagésimo dia anterior à data das eleições, conforme previsto no Calendário Eleitoral, os titulares de cargos públicos não podem aprovar ou conceder subvenções, donativos, patrocínios ou quaisquer contribuições a particulares, nem realizar cerimónias públicas de inauguração ou lançamento de primeiras pedras.
A violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade constitui crime eleitoral, punível com pena de prisão até dois anos, nos termos do artigo 290.º do Código Eleitoral.






