Promulgado diploma que cria Zona Económica Especial de São Vicente

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O Presidente da República de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, anunciou que promulgou hoje o diploma que institui a Zona Económica Especial de São Vicente (ZEEMSV), que tinha sido levado pelo Governo ao parlamento em fevereiro.

De acordo com a informação divulgada pelo chefe de Estado, a promulgação aconteceu no “último dia do prazo para o efeito”, embora não tenha explicado porquê.

Os investimentos privados acima de 2,5 milhões de euros a realizar na futura Zona Económica Especial Marítima da ilha cabo-verdiana de São Vicente, que prevê uma zona franca, vão receber “incentivos especiais” do Estado. A medida consta da lei que institui aquela zona económica especial — que além de São Vicente pretende envolver três ilhas vizinhas -, e que estabelece o regime especial da sua organização, desenvolvimento e funcionamento.

“Os incentivos especiais a atribuir têm em conta o montante do investimento, o impacto social e económico, a criação de postos de trabalho e sua relevância para a implementação da ZEEMSV“, estabelece a proposta de lei, que a Lusa noticiou em fevereiro.

O documento estabelece que, para efeito de concessão desses incentivos — as políticas, benefícios e incentivos especiais serão posteriormente fixados pelo Governo –, o “montante mínimo do investimento a ser considerado” para entidades ou empresas que queiram investir ou instalar-se na ZEEMSV é de 275 milhões de escudos (2,5 milhões de euros).

Esses incentivos especiais são aplicáveis “a todas as áreas relevantes” para implementação da ZEEMSV, mas aos investimentos abaixo daquele valor também poderão ser concedidos incentivos, caso se trate “de projetos importantes” para a sua concretização.

“Até 2035, transformar São Vicente numa ilha moderna e internacional, com grande vitalidade, um modelo de desenvolvimento económico e social, em termos de ambiente ecológico, de utilização de recursos e de condições de vida humana”, referia a proposta de lei, sobre os objetivos da ZEEMSV.

Segundo a proposta, o objetivo é também fazer da ZEEMSV “uma plataforma de logística marítima na região central do Oceano Atlântico para transbordo de cargas e contentores, processamento, comercialização e distribuição de produtos do mar e um destino turístico de renome internacional”.

Em cima da mesa estão medidas que envolvem os regimes fiscal e aduaneiro, da Zona Franca Integrada, ainda de ‘tax-free’ e lojas francas, mas também políticas de uso do solo e de concessão de exploração da orla marítima, passando por condições especiais para procedimentos de registo, concessão e revogação de benefícios especiais, de registo e certificação de entidades ou empresas na ZEEMSV ou “incentivos à contratação de serviços de empresas ou entidades de capital cabo-verdiano“.

A instalação e planeamento da ZEEMSV, aprovada pelo Governo, prevê três fases até à sua conclusão, em 2035, e envolverá desde logo o ordenamento territorial da ilha de São Vicente, que concentra grande parte da atividade de transformação de pescado do país, o produto mais exportado por Cabo Verde.

São definidos como setores estratégicos da ZEEMSV o desenvolvimento de portos, das pescas, do turismo, da indústria de reparação e construção naval e de energias renováveis. Como complementares a esta atividade, estão identificados os setores da energia, água, comunicações e transportes, ambiente, educação, saúde e setor financeiro.

Além da criação da zona económica especial em São Vicente, o documento define a criação das Zonas de Desenvolvimento Integrado nas vizinhas ilhas de Santo Antão, São Nicolau e de Santa Luzia, tendo em vista a exploração das complementaridades entre essas ilhas e São Vicente e o desenvolvimento integrado e coordenado das quatro ilhas, de acordo com as especificidades de cada uma”.

Para a prossecução das suas atribuições, a ZEEMSV é “equiparada ao Estado”, designadamente quanto a processos de expropriação, embargo administrativo e demolição de construções em zonas proibidas, liquidação e cobrança, voluntária ou coerciva, de taxas e receitas provenientes das suas atividades, ou na execução do poder de regulamentação e fiscalização dos serviços prestados, entre outras.

Por: Lusa