Proposta PS: Nacionalidade à nascença pode ser concedida a filhos de imigrantes com um ano em Portugal

Os socialistas propõem que seja concedida nacionalidade à nascença a filhos de imigrantes que residam há pelo menos um ano no país. A proposta foi entregue em abril e ainda não tem debate agendado.

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Se a proposta do PS vingar, os filhos de imigrantes que estejam em Portugal há pelo menos um ano podem vir a ter direito à nacionalidade à nascença. A notícia é avançada pelo jornal Público na edição desta terça-feira, que explica que para isso é necessário que o documento socialista seja aprovado pela Assembleia da República.

A medida surge num conjunto de alterações que os socialistas propuseram à revisão da lei da nacionalidade apresentadas pelo PCP e pelo PAN, que foi aprovada pelo Parlamento no final do ano passado. O diploma dos comunistas propunha que fosse concedida nacionalidade às crianças aqui nascidas, desde que pelo menos um dos progenitores do bebé fosse residente em Portugal. Ou seja, para o PCP os dois anos de residência que hoje ainda são necessários seriam eliminados, mas é esse o prazo que o Partido Socialista quer reduzir para um ano.

As revisões aprovadas no ano passado pelo parlamento ainda estão em discussão e as alterações sugeridas pelo PS entregues em abril, ainda não têm debate agendado. Em adição, os socialistas propõem ainda facilitar o processo de obtenção de nacionalidade aos estrangeiros casados ou unidos de facto com portugueses e a devolução da nacionalidade aos africanos que estejam no país há menos de cinco anos, mas que perderam o direito de ser português em 1975.

Também o acesso à nacionalidade por parte dos judeus sefarditas vai ser revisto. Se até agora, aos descendentes de judeus que viveram em Portugal era exigido um certificado de registo criminal e uma declaração de descendência (emitida pela Sociedade Israelita), o PS propõe que seja necessário demonstrar “tradição de pertença à comunidade sefardita de origem portuguesa”, usando como requisitos apelidos, idioma da família e a descendência direta ou colateral. aponta o jornal. O prazo mínimo de residência poderá passar a ser requisito obrigatório, com o requerente a ter de viver pelo menos dois anos no país.

Por: Observador