Provedor de Justiça considera “ilegal” o bloqueamento de viaturas por parte da EMEP

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O Provedor de Justiça considera “ilegal” o bloqueamento de viaturas que a Empresa de Mobilidade e Estacionamento da Praia (EMEP) vem fazendo por causa de dívidas em atraso por parte dos proprietários.

“Estamos perante uma ilegalidade visto que a administração, neste caso concreto, não tem o privilégio de execução prévia, pois que na legislação referente a esta matéria não existe esta possibilidade de bloqueamentos para cobrança de dívidas e, por isso, caso a EMEP pretenda proceder à cobrança de eventuais dívidas deverá recorrer à acção executiva para cobrança de quantia certa”, diz a comunicação do Provedor de Justiça inserida esta segunda-feira, 18, no seu site.

A EMEP tem utilizados os agentes da Guarda Municipal para aplicar coimas e fazer bloqueamento de viaturas, por alegada dívida por parte dos proprietários.

“O Regulamento Geral de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (RGZEDL) é inaplicável na parte que diz respeito à fiscalização, devendo prevalecer o Código de Estradas (C.E)”, lê-se na página do Provedor, acrescentando que os “Guardas Municipais foram equiparados a agentes de autoridades, sem razão válida e legítima e não são Polícias Municipais, pelo que não têm a competência para fiscalizar o CE”.

Segundo a mesma fonte, a EMEP tem vindo a coagir ao pagamento de supostas coimas já prescritas, mas ainda que houvesse um processo de contraordenação, esta empresa “não poderia cobrar coimas e muito menos bloquear viaturas se aquelas já estivessem prescritas conforme os artigos 34.º, 35.º e 36.º do regime jurídico das contraordenações e do artigo 159.º do CE”.

Desde 2014 a esta parte, vários cidadãos residentes na Cidade da Praia têm vindo a queixar-se do comportamento dos responsáveis da EMEP junto à Provedoria de Justiça, chamando a atenção sobre a actuação desta empresa e o seu impacto nas condições de trabalho, de residência, de circulação e de estacionamento no centro histórico da Cidade da Praia, provocado pela gestão da Zona de Estacionamento de Duração Limitada.

Recentemente, um grupo de cidadãos residentes na capital realizou uma manifestação à frente da Câmara Municipal da Praia contra o que consideram de “desmando e prepotência” do director-geral da EMEP, Mário Fernandes.

Comunicado do Provedor de Justiça:

O Provedor de Justiça de Cabo Verde elaborou um estudo sobre a EMEP que foi publicado ontem tendo concluído que essa empresa tem operado em ilegalidade gritante.Devido à extensão do documento resumimos algumas conclusões:

  1. Os guardas municipais não têm competência para fiscalizar e autuar.
  2. De acordo com o Parecer do Instituto de Gestão da Qualidade e Propriedade Intelectual,não existe homologação/aprovação, calibração e aferição dos modelos de parquimetros instalados e em serviço,estando-se portanto perante uma situação que consubstancia um ilícito de mera ordenação social,constituindo assim uma co ntraordenação e tal processo deverá ser instruído pela IGAE,que é a entidade competente para fiscalizar a matéria em análise.
  3. Não se sabe se houve algum estudo de viabilidade sócio-econômica para a fixação do tarifário.O mesmo é recomendável,pois,por um lado,o tarifário deve ter sempre uma base científica e,por outro lado,não existe qualquer entidade reguladora na matéria.
  4. Não existe um processo contraordenacional,porque o “Aviso”que é colocado nos veículos pelos guardas municipais não pode ser considerado um auto de notícia,por não conter os seus elementos obrigatórios. Com a aprovação da Lei n°13/IX/2017 de 4 de Julho,foi confirmada a competência à DGTR, prevista no Código de Estradas,para instrução de processos contraordenações,resultando pois que nem a Câmara nem a EMEP não têm e nunca tiveram competência para tal.
  5. Por aquilo que se apurou a EMEP tem vindo a coagir ao pagamento de coimas já prescritas violando flagrantemente os prazos previstos no Código de Estradas e no Regime Jurídico de Contraordenações.
  6. Os bloqueamentos de viaturas por dívidas em atraso são ilegalidades visto que na legislação vigente não existe esta possibilidade de atuação;caso a administração pretenda proceder à cobrança de eventuais dívidas deverá recorrer à acção executiva para cobrança de quantia certa.

Por: Inforpress/DTudo1Pouco