Queixosa desiste de queixa sobre suposta violação na Esquadra da Polícia Nacional de Assomada mediante pagamento de 800 mil escudos

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A queixosa no suposto caso de violação de uma mulher por um agente da Polícia Nacional (PN) na Esquadra da Polícia Nacional, de Assomada, acaba de desistir da queixa mediante pagamento de 800 mil escudos, revelou fonte judicial.

Segundo relatou à Inforpress fonte judicial, a queixosa desistiu do procedimento de queixa relativamente ao crime de agressão sexual com penetração mediante o pagamento de uma indemnização no valor de 800 mil escudos por parte do acusado.

Agora, o arguido, que se encontra em prisão preventiva e sobre quem recaiam acusações de agressão sexual, vai apenas ser julgado pelos crimes de prevaricação de funcionário e abuso de poder. Outro agente supostamente envolvido vai responder por crimes de tortura e tratamento cruel e degradante.

Sobre este caso, foi notícia no início deste mês de Junho que um Relatório Pericial de Portugal confirmou a violação sexual, no interior da Esquadra Policial de Santa Catarina.

Uma jovem de Santa Catarina queixou-se publicamente, em Outubro de 2019, de ter sido vítima de abuso sexual e violentada no interior da esquadra da Polícia Nacional, após uma altercação na via pública.

Um documento, publicado no site da Polícia Nacional, anunciou, em Março passado, que durante o inquérito da PN foram detectadas “inúmeras incongruências que podem colocar em questão a versão narrada pela vítima” e que a eventualidade “do desfecho do processo resultar na absolvição do arguido com o fundamento no princípio ‘in dubio pro reo’, recomenda-se que se faça um cabal apuramento dos factos (ainda que o exame de ADN não se revele conclusivo), para efeitos de instauração de processo-crime contra a queixosa, por factos passíveis de integrar a prática do crime de denúncia falsa”.

No entanto, nada no relatório indicou que procedimentos tomar caso a culpa do agente seja provada, ainda que haja a recomendação de aguardar pelo resultado do teste de ADN.

O mesmo documento disse ainda que não se poderiam “imputar a qualquer outro efectivo, incluindo oficiais (Comandante da Esquadra ou Comandante Regional), os factos que ocorreram no interior da esquadra, pois, além de não se encontrarem ali outros efectivos, nenhum dever de cuidado específico impendia sobre os demais colegas e superiores hierárquicos”.

Por: Inforpress