O Tribunal da Comarca de São Vicente decretou a apresentação periódica às autoridades e a interdição de saída do país a um suspeito de agressão sexual contra menor, informou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

De acordo com nota da PJ, a detenção do homem, de 25 anos, foi efectuada na sequência de um mandado emitido pelo Ministério Público da Comarca de São Vicente. 

O jovem foi indiciado pela prática do crime de agressão sexual contra uma vítima do sexo feminino, menor de idade, com 15 anos.

Conforme a mesma fonte, a PJ, sob orientação do Ministério Público, realizou diversas diligências, incluindo a “recolha de elementos probatórios relevantes para o apuramento da verdade material”, bem como o encaminhamento da vítima para as entidades de saúde competentes, para a realização de exames médico-legais e recolha de vestígios biológicos.

“As diligências investigativas realizadas por esta polícia permitiram ainda apurar que os factos, ocorridos no mês de Janeiro do corrente ano, terão resultado de um contacto prévio entre o suspeito e a vítima através de uma rede social, culminando num encontro que deu origem à denúncia apresentada junto das autoridades competentes”, informou a PJ.

No entanto, ao ser presente às autoridades judiciais, o Tribunal da Comarca de São Vicente decretou-lhe a apresentação periódica às autoridades e a interdição de saída do país.

A Polícia Judiciária aproveitou para apelar aos pais e encarregados de educação a exercerem uma “maior vigilância dos adolescentes nas redes sociais”, orientando-os para uma “utilização mais prudente” dessas plataformas, evitando o contacto e a marcação de encontros com desconhecidos.

De acordo com a PJ, muitos crimes, incluindo abusos sexuais praticados por indivíduos que actuam através das redes sociais, podem ser prevenidos se estas recomendações forem cumpridas.

Recentemente o Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) divulgou uma cartilha dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes puníveis na legislação cabo-verdiana.

De acordo com este documento, quem praticar acto sexual contra menor de idade ou levá-lo a praticar com outra pessoa, por meio de violência, ameaça, intimidação, chantagem, fraude ou coacção da vítima em situação de inconsciência ou impossibilidade de defesa, é punido com pena aplicável de cinco a 14 anos de prisão.

O crime de abuso sexual de crianças é punido com pena aplicável de quatro a 12 anos de prisão.

Por sua vez, o crime de ´sexting´contra menor (uso de meios digitais para enviar ou partilhar com menor de idade conteúdos sexuais através de textos, fotografias, vídeos, áudios e imagens de nudismo) é punido com pena aplicável de três a oito anos de prisão.

Em caso de suspeita destes crimes, o ICCA apela às pessoas para que apresentem denúncia gratuita através das linhas 800 10 20 ou 132.

Por: Inforpress