Supervisor de turno da Polícia de Fronteira suspenso devido à fuga de Arlindo Teixeira

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A Polícia Nacional (PN) informou ontem que instaurou um processo disciplinar e suspendeu o supervisor de turno no aeroporto aquando da fuga do arguido Arlindo Teixeira para França com a declarada colaboração do seu advogado Amadeu Oliveira.

Através de um comunicado a que a Inforpress teve acesso, a Direcção Nacional da Polícia Nacional revelou que o subchefe principal agora suspenso, era supervisor de turno no Aeroporto Internacional Cesária Évora na altura em que Arlindo Teixeira e Amadeu Oliveira embarcaram num voo da TAP rumo a Lisboa, no dia 27 de Junho do corrente ano.

Neste sentido, diz a PN, no decurso de um processo de apuramento das responsabilidades, “o mesmo foi acusado de ter infringido os deveres gerais de zelo, obediência hierárquica e lealdade, previstos no Regulamento Disciplinar do Pessoal da Polícia Nacional”.

A Direcção Nacional da PN informou que, “no uso das competências legais, ao referido efectivo foi aplicado a pena disciplinar de 100 dias de suspensão, acumulada com a sanção acessória de transferência para outro serviço distinto do Serviço de Fronteiras”.

A PN revelou ainda que a punição já foi confirmada em sede de recurso hierárquico.

O caso Arlindo Teixeira remonta a 31 de Julho de 2015 quando foi preso acusado de assassinato e depois, em 2016, condenado a 11 anos cadeia continuando em prisão preventiva a aguardar o desfecho do recurso ao Tribunal Constitucional e a 26 de Abril de 2018 Arlindo Teixeira, com dois anos, oito meses e 26 dias em prisão preventiva, é mandado soltar pelo Tribunal Constitucional por considerar que Arlindo Teixeira agiu em legitima defesa.

Numa nova apreciação o Supremo Tribunal de Justiça reduz a pena de 11 para nove anos. Um acórdão posterior do Tribunal Constitucional revogou a condenação e mandou repetir o julgamento porque este decorreu sem assistência do público e do advogado de defesa Amadeu Oliveira.

O Supremo Tribunal repetiu o julgamento, mas manteve a pena de nove anos, pena que só pode ser executada depois da decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de amparo. E é aqui que entrou a medida de prisão domiciliar ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a partir de 16 de Junho.

Por: Inforpress