O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou hoje o requerimento de Amadeu Oliveira que tinha interposto um incidente de suspeição de duas juízas do Tribunal da Relação de Barlavento integrantes do colectivo que se encontram a julgá-lo.
A decisão datada de hoje, véspera da leitura da decisão final do julgamento de Amadeu Oliveira, as 16:00 de quinta-feira, 10, consta do acórdão 110/2022 do STJ.
Nele o tribunal superior recusa o requerimento de Amadeu Oliveira “por manifestamente infundado” e condena ainda o requerente no pagamento da quantia de 30 mil escudos.
O incidente de suspeição derivou de uma alegada violação do princípio do juiz natural da causa e as supostas contradições das magistradas em relação às declarações do juiz de pronúncia sobre distribuição/sorteio do processo quando o mesmo deu entrada no Tribunal da Relação do Barlavento (TRB).
Por outro lado, o TRB adiou em algumas horas a leitura do acórdão do julgamento do advogado Amadeu Oliveira, que passa agora para as 16:00 de quinta-feira, 10, ao invés das 09:30 do mesmo dia, como estava anteriormente marcada.
O julgamento ficou concluído em 11 de Outubro, dia das alegações orais, em que o Ministério Público (MP) propôs uma pena única “não inferior” a sete anos e seis meses de prisão efectiva ao advogado Amadeu Oliveira, feito o cúmulo jurídico, enquanto a defesa pediu absolvição do mesmo de todos os crimes.
Oliveira é acusado da prática de quatro crimes, dois dos quais de “responsabilidade de titular de cargo político”, um dos quais na modalidade de atentado contra o Estado de Direito, e o outro de coacção ou perturbação do funcionamento de Órgão de Soberania, e ainda dois crimes de ofensa a pessoa colectiva.
Trata-se de um processo classificado de “especial complexidade”, com sete volumes, os quais, no dia das alegações orais, eram constituídos por 3.099 folhas, para além de um apenso de 172 folhas, referente a um processo disciplinar movido ao agente policial supervisor no Aeroporto Internacional Cesária Évora no dia da saída do País de Arlindo Teixeira, constituinte do advogado Amadeu Oliveira.
Integram ainda o processo, que teve 22 testemunhas arroladas e “mais de 70 horas de sessões gravadas”, autos de recurso ordinário, com 228 folhas, autos de reclamação crime, com 230 folhas, e ainda o despacho de pronúncia, com 18 folhas, sendo a matéria de facto constituída por 145 pontos.
O arguido Amadeu Oliveira esteve em prisão preventiva do dia 18 de Julho de 2021 até ao dia 10 de Novembro, ou seja, um ano, três meses e dez dias, uma vez que com a leitura do acórdão cessa a prisão preventiva, ocorrendo, na sequência, ou absolvição ou condenação a prisão efectiva.
O colectivo de juízes que julgou a causa foi constituído por três magistrados judiciais, a acusação ficou a cargo de dois magistrados do Ministério Público e a defesa do arguido suportada por uma equipa de cinco advogados.
O advogado Amadeu Oliveira foi detido no dia 18 de Julho de 2021 e, dois dias após a detenção, o Tribunal da Relação do Barlavento, sediado em São Vicente, aplicou a prisão preventiva ao então deputado nacional eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.
No dia 14 de Fevereiro, como resultado de uma Audiência Preliminar Contraditória (ACP), Amadeu Oliveira foi pronunciado nos crimes que vinha acusado e reconduzido à Cadeia Central de São Vicente onde continua em prisão preventiva.
Em 29 de Julho, a Assembleia Nacional aprovou, por maioria, em voto secreto, a suspensão de mandato do deputado, pedida em três processos distintos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para o poder levar a julgamento.
Em causa estão várias acusações que fez contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio – pena depois revista para nove anos – Arlindo Teixeira, em Junho do ano passado, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde está há vários anos emigrado.
Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.
Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa, num caso que lhe valeu várias críticas públicas.
Por: Inforpress