Titulares de cargos políticos e equiparados continuam a ignorar a lei

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Cabo Verde devia ser um Estado em que as leis não são meras folhas de papel, mas sim ditames de cumprimento obrigatório e não como está a acontecer com certos titulares de cargos políticos e equiparados.

O ano de 2019 já está no fim. Para Cabo Verde, fica a imagem pouco abonatória de um país, onde alguns titulares de cargos políticos e altos funcionários do Estado continuam a achar que devem estar à margem da lei, ignorando a obrigação que têm no sentido de declararem os seus bens junto do Tribunal Constitucional (TC), não obstante esta instância judicial os ter notificado.

É o caso do presidente da câmara municipal da Ribeira Grande de Santiago, o único autarca que ainda faz vista grossa à lei que o obriga a declarar os seus bens e rendimentos. Seguem-no, também, alguns embaixadores do país no exterior.

A 8 de Agosto do presente ano, altura em que visitámos o TC, Jorge Nogueira, autarca de S. Filipe (Fogo), fazia parte desta lista negra, mas a 28 deste mesmo mês, decidiu, pela primeira, cumprir a lei. Foi tudo fora do prazo que a lei estipula. Isto não deve acontecer a bel-prazer de cada um. Lei é lei. E, portanto, deve ser cumprida.

Os faltosos,  apesar de terem sido notificados pelo TC, até ao momento em que escrevíamos este comentário, ainda não tinham depositado neste tribunal superior a declaração dos seus bens e rendimentos, a que estão obrigados pela lei que define o regime jurídico do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados.

Hoje, porém, a situação dos que fazem ouvido de marcador à referida lei é bem melhor, se compararmos com a que existia há uns anos, em que poucos titulares de cargos políticos e equiparados cumpriam a legislação em vigor.

Questiona-se por que razão certos políticos fazem orelha mouca à citada lei? A explicação pode ser simples. Primeiro, o TC não dispõe de recursos humanos suficientes que lhe permitam fiscalizar de forma eficaz os infractores; segundo, porque estes sabem que a impunidade vagueia por aí. Nessas ilhas, não se conhece um único caso em que um titular de cargo político tenha sido sancionado, nomeadamente por não ter apresentado a declaração dos seus bens patrimoniais.

Diante da situação actual paira nos cabo-verdianos o sentimento de que existe a impunidade na aplicação das sanções previstas na lei e, por isso, constitui um dos motivos que contribuem para a ineficácia dessa estratégia importante para a prevenção da corrupção.

Por outro lado, algumas vozes há que advogam a extensão da obrigação de rendimento aos filhos, esposa e outras pessoas próximas economicamente dos detentores de cargos políticos e altos funcionários públicos, isto para se evitar os registos de bens nos nomes dos filhos e da esposa.

Indubitavelmente, a declaração obrigatória de património por parte dos titulares de cargos políticos e altos funcionários públicos poderia ser um instrumento eficaz de combate à corrupção, se as entidades responsáveis pela recepção fossem dotadas de meios para análise e fiscalização.

A nossa lei de responsabilização dos cargos políticos e equiparados é de 1995.  Por isso, há quem defenda a sua revisão em ordem ao seu aperfeiçoamento para que, efectivamente, se torne um mecanismo privilegiado de combate à corrupção em Cabo Verde.

A nosso ver, com a actual lei em vigor, se for aplicada, alguns titulares de cargos políticos e equiparados já teriam experimentado o dissabor de ser incumpridor.

O Tribunal Constitucional deve desempenhar, em pleno, as competências que a Constituição da República lhe confere.  Não pode continuar, eternamente, a lembrar aos titulares de cargos políticos e equiparados que têm que cumprir a sua obrigação de apresentar e actualizar a declaração de interesses, património e rendimentos.

Por: Luís Carvalho, Inforpress