Para além disto, os emigrantes só vão poder ter contrato com duração máxima de três anos. Os salários passarão a ser pagos na moeda angolana, em kwanzas, e as transferências para o exterior serão controladas.
As empresas angolanas só vão poder contratar trabalhadores estrangeiros não residentes por 36 meses e os pagamentos serão feitos exclusivamente em kwanzas. Caberá ao banco central de Angola decidir o montante das transferências para o exterior, segundo nova legislação, conhecida na ultima sexta-feira.
Um decreto presidencial datado de 6 de Março, ao qual a agência Lusa teve acesso, visa regular o exercício da actividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente.
Segundo o texto do documento, pretende-se obter “um tratamento mais equilibrado” entre nacionais e expatriados.
Sobre trabalhador estrangeiro não residente, é entendido um cidadão de outra nacionalidade, que “não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja autossuficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua actividade profissional em território nacional por tempo determinado”.
Fonte: Lusa/TVI





