O Tribunal Constitucional (TC) acaba de negar provimento ao recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade interposto pela defesa de Amadeu Oliveira, sendo recorrida o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso de Amadeu Oliveira era no sentido de contrariar a decisão do STJ vertida no acórdão N° 137/STJ/2023 de 20 de Junho, que havia confirmado a condenação do recorrente a uma pena de sete anos de prisão efectiva, perda do mandato de deputado e proibição de se candidatar a qualquer cargo público por um período de quatro anos, após cumprir a pena de prisão.
No recurso a defesa pede a inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução n.º 03/X/2021, da Comissão Permanente da Assembleia Nacional que supostamente terá autorizado a detenção do arguido e de uma série de normas, que na perspectiva da defesa, foram mal interpretadas e mal aplicadas pelo STJ.
Através do acórdão nº1/2024, a que a Inforpress teve acesso, o colectivo do TC declarou por unanimidade não conhecer a questão sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução n.º 03/X/2021, da Comissão Permanente da Assembleia Nacional.
Declarou ainda não conhecer inconstitucionalidade e ilegalidade do conteúdo da norma prevista no artigo 158.º do Código de Processo Penal (CPP), de modo a extrair uma norma segundo a qual o incidente de incompetência territorial deve ser suscitado até antes do início da audiência de julgamento, em vez de ser, simplesmente, até ao início da audiência, o que configura uma restrição do alcance do direito fundamental de ser julgado perante o juiz -Tribunal Natural da Causa.
Neste sentido, deliberou “não declarar a inconstitucionalidade de norma hipotética aplicada pelo STJ no exacto sentido de que o deputado só tem direito ao foro privilegiado de responder perante o tribunal colectivo de juízes que integram o tribunal da segunda instância, ou seja, perante o tribunal de relação, na fase de julgamento, mas não nas fases de instrução e de ACP em que o deputado responde perante um juiz singular, por não configurar qualquer violação da garantia do deputado prevista no n.º 4 do artigo 170.º da Constituição da República”
Por outro lado, julgou improcedente o recurso interposto por Amadeu Fortes Oliveira e o condenou a pagar as custas judiciais no valor de 90 mil escudos.
O deputado e advogado Amadeu Oliveira foi condenado no dia 10 de Novembro de 2022 a uma pena única de sete anos de prisão efectiva pela prática de um crime de atentado contra o Estado de Direito, num julgamento que durou 72 dias, iniciado a 29 de Agosto de 2022 e concluído no dia 11 de Outubro, dia das alegações finais.
A leitura da sentença ocorreu no dia 10 de Novembro de 2022.
A condenação de Amadeu Oliveira por um crime de responsabilidade implicou ainda a perda de mandato de deputado à Assembleia Nacional, ele que foi eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.
O tribunal determinou ainda que quando a condenação se tornar efectiva (trânsito em julgado) o arguido ficará impedido de ser reeleito e de exercer qualquer outro cargo político por um período de quatro anos, a contar do fim do cumprimento dos sete anos de prisão efectiva.
Em causa, várias acusações feitas contra juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do seu constituinte, Arlindo Teixeira, condenado à prisão domiciliária, em São Vicente, e que fugiu para França com o auxílio de Amadeu Oliveira.
Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.
Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa.
Por: Inforpress