O Tribunal de Lisboa declarou nula a penhora de faixas horárias aeroportuárias “Slots” da TACV no aeroporto de Lisboa e determinou o cancelamento do leilão electrónico para efeitos de venda dessas faixas horárias aeroportuárias de imediato.
Esta decisão judicial vai ao encontro aos argumentos invocados pela NAV Portugal – Navegação Aérea, que recorreu às instancias judiciais para protestar contra a penhora dos “slots” da TACV, devido a uma alegada dívida acumulada, protesto corroborado também pela a transportadora aérea cabo-verdiana que considerava a penhora “ilegal”.
Esta sentença impede que essas faixas horárias sejam vendidas em leilão electrónico.
A NAV, entidade responsável pela gestão do tráfego aéreo, veio então esclarecer que “a legislação nacional e comunitária não permite a penhora ou venda em leilão de slots aeroportuários e pugnou pela nulidade da execução junto do juiz do processo”.
Os argumentos apresentados, de acordo com o Jornal Negócio, colheram junto do Juízo de Execução de Lisboa – Juiz 8 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa que determinou “através de decisão sumária, datada de 29 de Junho de 2023, que o bem é impenhorável e é nula a penhora das faixas horárias.
O tribunal indicou, ainda, que deve o agente de execução proceder de imediato ao cancelamento do leilão eletrónico para efeitos de venda desses ‘slots’”.
O leilão electrónico tinha sido iniciado a 19 de Junho e terminava na quarta-feira da próxima semana, 12 de julho. Além da NAV, também a TACV considerava a penhora “ilegal”.
Por: Inforpress