Tribunal do Paul absolve 6 suspeitos de violar menor de 12 anos de forma continuada

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O Tribunal da Comarca do Paul absolveu os seis indivíduos envolvidos no caso de suposta violação de forma continuada de uma menor de 12 anos do mesmo concelho.

A leitura da sentença ocorreu na tarde de ontem à porta fechada, devido às medidas de contenção da covid-19, contudo a Inforpress apurou junto de uma fonte envolvida no processo que o juiz da Comarca do Paul “absolveu os seis suspeitos por considerar os indícios frágeis”.

O caso veio à baila no passado mês de Julho e gerou uma onda de indignação na comunidade paulense, que organizou uma marcha silenciosa para pedir “penas pesadas para os prevaricadores”.

À época, o Tribunal da Comarca do Paul aplicou termo de identidade e residência como medida de coação aos seis homens suspeitos da prática de crimes de violação contra menor, por considerar que os indícios eram “frágeis e fracos”.

Por sua vez, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) emitiu um comunicado no seu site oficial na sequência da notícia que veio a público sobre a aplicação daquela medida de coação aos seis suspeitos de violarem de forma continuada uma menor de 12 anos na zona de Eito.

A onda de indignação estendeu-se ao País, com o Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA), por exemplo, a pedir penas mais pesadas para essa tipologia criminal.

O documento assinado pelo presidente do CSMJ, Bernardino Delgado justificou o esclarecimento por entender que as informações e reacções podem “inculcar a ideia de que o tribunal, de forma ligeira, soltou ou anda a soltar detidos” quando foi o próprio Ministério Público a requerer ao juiz a aplicação aos arguidos essas medidas de coação, “por serem as adequadas ao quadro factual apresentado no processo e em concomitância com as exigências cautelares patenteadas no caso”.

O comunicado sublinhou naquela ocasião que, perante a Constituição da República, “todo o arguido presume-se inocente até ao trânsito em julgado de sentença condenatória” e que “não se pode pretender que a prisão preventiva seja vista como uma espécie de antecipação da pena a aplicar aos cidadãos que, ainda, apenas são suspeitos, com a agravante de as provas serem consideradas frágeis”.

Por: Lusa